Publicidade legal: avisos ou comunicações em grandes jornais

PUBLICADO EM 29/10/2021

aviso ou comunicação em grandes jornais

Alguns avisos e comunicações devem ser publicados em jornais de grande circulação. Essa exigência está prevista em dispositivos como a Lei de Licitações e a Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Caso ela não seja cumprida, geram-se sanções administrativas para os responsáveis.

Quer saber mais sobre a obrigatoriedade de aviso ou comunicação em grandes jornais? Então, continue a leitura!

O que é um jornal de grande circulação?

Um jornal de grande circulação é aquele que dispõe de acesso facilitado à sociedade. O veículo deve ter uma boa qualidade no quesito informativo, de modo que, para a exigência legal, não se aplicam os jornais de cunho sensacionalista.

Alguns exemplos de jornais de grande circulação são “O Globo”, “Folha de S.Paulo” e “Estado de Minas”. Esses jornais são publicados com periodicidade diária e contêm editorias informativas ideias para publicação de atos oficiais.

Cabe salientar que um jornal de grande circulação não é necessariamente o que tem mais tiragens, mas, sim, o que é distribuído em larga escala. O número de impressões não deve ser associado ao termo “grande circulação”, já que ele não garante que o jornal chegou até a mão dos leitores.

Leia mais: A publicação em jornais de grande circulação é obrigatória?

Quais jornais podem ter atos oficiais publicados?

O aviso ou comunicação em grandes jornais pode ser feito por meio de jornais diários de circulação nacional, regional e local, e os jornais diários de grande circulação no estado. Essa especificação pode ser encontrada, também, no art. 21, III, da Lei n.º 8.666 de 1993 (Lei de Licitações). Veja:

Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

III – em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

O que deve ser publicado em jornais de grande circulação?

A obrigatoriedade do aviso ou comunicação em grandes jornais está prevista em alguns casos. Veja os mais importantes:

  • Editais de concursos públicos;
  • Editais de licitação;
  • Atas de encerramento de sociedade;
  • Balanços patrimoniais.

As publicações também podem ser feitas pela internet?

Sim. Conforme o princípio da publicidade legal, a informação deve chegar ao maior número possível de pessoas de maneira segura e acessível.

Por conta disso, uma outra característica dos veículos de comunicação que fazem a publicação dos atos legais é a obrigatoriedade de ter uma versão on-line com periodicidade diária.

Os jornais que possuem uma versão digital também cumprem a Lei Geral de Acesso à Informação, que prevê a facilitação do acesso às publicações oficiais, inclusive, pelos meios eletrônicos. 

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