Uma empresa é muito mais do que seu CNPJ; ela depende dos trabalhadores para tirar seus projetos do papel e levar toda a companhia para frente.
É por isso que casos de abandono de emprego preocupam gestores e líderes de equipes. Quanto menor o time, maior a possibilidade de uma ação como essa impactar o negócio como um todo.
Esse é um tópico que pode provocar dúvidas tanto em empregados quanto em empregadores. Sendo assim, ao longo deste artigo, destrinchamos todos os detalhes sobre o abandono de emprego. Aproveite a leitura!
O que é abandono de emprego?
O abandono de emprego é caracterizado pelo afastamento continuado e sem justificativas por parte do funcionário de uma empresa. Essa é uma falta grave e, segundo o artigo 482 “i” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pode fazer com que o colaborador seja demitido por justa causa, perdendo uma série de benefícios e direitos.
Vale frisar que qualquer afastamento justificado, seja por doença ou serviço militar, é previsto como regular dentro da CLT e não pode ser considerado como abandono da função.
O empregador também é obrigado a comprovar que o empregado não tem a intenção de retomar seu posto. Essa medida deve ser tomada antes que qualquer iniciativa para a demissão possa ser iniciada.
A comprovação pode ser feita por meio de uma carta com aviso de recebimento, notificação ou entrega de aviso pessoalmente. Todos os contatos devem ser feitos de maneira privada, exceto quando o paradeiro do funcionário é desconhecido. Nesses casos, a publicação de um edital de convocação é juridicamente aceita.
Por que as pessoas abandonam seus empregos?
A motivação para o abandono das funções é sempre subjetiva e deve ser investigada a fundo antes que o funcionário seja desligado.
O empregado pode passar por uma hospitalização, sendo impossibilitado de manter contato, por exemplo. Além disso, existem muitos outros problemas familiares, pessoais e externos que podem acarretar tal cenário.
Em casos nos quais o funcionário retorna sem justificativas, medidas punitivas – como uma advertência formal ou suspensão – podem ser aplicadas. De toda maneira, a empresa e o empregado estão livres para desfazer o contrato a qualquer momento.
Como prevenir o abandono de emprego?
Esse é um comportamento que deve ser evitado, afinal, quando acontece com frequência, pode comprometer não só os resultados, mas também a reputação de uma empresa.
Tendo isso em vista, uma companhia que deseja evitar a evasão de seus funcionários deve contar com o amparo do departamento de Recursos Humanos, além de alinhar expectativas para a vaga ainda no processo de admissão.
Além disso, fazer um acompanhamento minucioso dos registros de ponto pode ser útil para entender quais funcionários estão tendo mais dificuldades para cumprir horários.
Também é importante realizar uma autoavaliação dos processos e da cultura empresarial, a fim de que esse não seja um cenário recorrente.
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Como são aplicados os direitos trabalhistas no abandono de emprego?
Uma vez que o abandono de emprego é confirmado, a empresa pode iniciar o processo de demissão por justa causa. Mesmo nessa situação, ainda existem obrigações trabalhistas que precisam ser cumpridas.
Se houverem salários atrasados, por exemplo, eles precisam ser quitados, assim como o proporcional de férias e o décimo terceiro salário. O empregado, por sua vez, perde o direito de saque do FGTS e também se torna inelegível para sacar o seguro-desemprego.
Quantos dias de falta podem ser considerados abandono de emprego?
O abandono de emprego é caracterizado após 30 dias de faltas consecutivas e não justificadas. Assim, após a tentativa de contato, se a empresa continuar sem respostas, fica registrado o desinteresse do funcionário em retomar suas atividades. A comprovação das faltas deve ser feita por meio da apresentação de registros de ponto.
Publique notificações sobre o abandono de emprego de maneira descomplicada
Passar por essa situação pode ser um momento difícil para qualquer gestor, afinal, nunca se espera que um membro da sua equipe vá simplesmente sumir, não é mesmo?
Em casos nos quais o funcionário parece inatingível por meios privados, a publicação de uma notificação de abandono de emprego em Diários Oficiais pode servir de respaldo jurídico durante o processo de demissão ou aplicação de medidas punitivas.
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