O Sistema Público de Escrituração Digital foi criado para repassar informações importantes. Saiba tudo sobre o SPED e veja como é feita a publicidade legal pela internet.
O SPED foi criado pelo Governo Federal há alguns anos para facilitar o repasse de informações da relação existente entre a Receita e os contribuintes.
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O Sistema Público de Escrituração Digital permite que os livros de documentos fiscais e contábeis passem a ser emitidos e enviados de forma digital.
Para que serve o SPED?
Com a incorporação de meios digitais pelas entidades governamentais, houve a possibilidade de modernizar a transmissão de informações entre estabelecimentos e o fisco. Nesse sentido, o SPED foi viabilizado com o intuito de melhorar o controle de dados por parte do fisco e o cumprimento de obrigações fiscais.
A criação do SPED também visou facilitar o acesso a informações e obrigações fiscais por parte dos próprios contribuintes. Isso é muito importante durante o processo de fiscalização, pois ajuda a visualizar a situação de um estabelecimento, tendo em vista que, com o Sistema, não é preciso utilizar papéis para efetivar a escrituração contábil e fiscal.
Tipos de SPED: Fiscal e Contábil
SPED Fiscal
O SPED Fiscal representa a Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI.
Esse tipo de SPED tem como principal objetivo repassar ao fisco estadual e federal os principais dados referentes às vendas, compras e transferências de produtos, assim como a base de cálculo utilizada e o valor de tributos, como IPI e ICMS.
O SPED Fiscal é de obrigatoriedade mensal e uma responsabilidade para contribuintes do IPI e/ou ICMS.
SPED Contábil
O SPED de tipo contábil é a parte que representa a escrituração contábil de entidades, o que inclui as isentas e imunes, também chamado de Escrituração Contábil Digital (ECD).
O SPED Contábil foi instituído, a princípio, por meio da Instrução Normativa da RFB (Receita Federal do Brasil) nº 1.420/2013, que acabou sendo revogada, após passar por diversas alterações, pelo mesmo ato normativo responsável por regulamentar a ECD atualmente.
Com a adoção do SPED Contábil, estabelecimentos passaram a declarar os livros contábeis de forma eletrônica, o que ajudou a diminuir os custos para contribuintes, já que desobriga o uso de papel, além dos custos de guarda inclusos.
Sobre o novo leiaute do SPED
O novo leiaute do SPED foi adotado após a publicação de Ato Cotepe ICMS 19/06 no DOU, que designou alterações para o Ato Cotepe ICMS 44/18, que traz informações importantes para a geração de arquivos da EFD.
Entre as mudanças mais significativas, é possível mencionar os registros de informações complementares que foram adicionados com relação às mercadorias sujeitas à substituição tributária, o que tornou o controle sobre o ICMS-ST ainda maior.
Outra alteração foi a realizada no módulo Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que tem como principal objetivo integrar a efetivação das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de uma maneira mais simples, em plataforma unificada.
A Escrituração Contábil Digital também passou por atualização, para a versão 7.0.0, com modificações referentes ao leiaute 8, incluindo alguns campos e excluindo outros.
Publicidade legal ficou muito mais fácil e prática devido ao Diário Serviços
A publicidade legal faz parte da realidade de diversas empresas que precisam veicular documentos, declarações, informativos e outros materiais no Diário Oficial da União. Por meio do Diário Serviços (DSI), é possível realizar publicidade legal de forma prática pela internet, com auxílio da equipe de profissionais especializados do DSI.
Ao navegar pelo site, é possível conhecer todos os serviços prestados pelo DSI.
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