Uma sociedade empresarial acontece quando duas ou mais pessoas se unem com o objetivo comum de criar um negócio. Tal atividade tem natureza econômica e profissional, visando a comercialização de produtos e serviços para obter lucros, sempre pensando em transparência com o cliente e com a imprensa, como, por exemplo, por meio da publicidade legal.
Quando mais pessoas compartilham uma empresa em sociedade, todas são responsáveis pelo capital, patrimônio e pelas obrigações legais oriundas dessa união. Uma das maiores dúvidas entre os empreendedores é saber em qual tipo de sociedade o negócio se encaixa. Mas, antes de escolher, é necessário conhecê-los.
Principais tipos de sociedade no Brasil
Há diversas classificações entre as sociedades, as mais comuns são as listadas a seguir.
Sociedade Simples
A Sociedade Simples é voltada a duas ou mais pessoas que desempenham funções na mesma área, uma união em que os próprios sócios desempenham as atividades da empresa, como, por exemplo, médicos e dentistas. Nessa categoria, é necessário possuir um registro em órgão de classe. Não é preciso estar registrado em uma Junta de Classe.
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada pode ser formada também por empresas e é criada a partir do investimento de cada sócio no capital social. A participação de cada um na administração é referente à porcentagem de capital social investido. Em caso de falência de um sócio, o capital dos associados é preservado. Na composição da razão social (nome da empresa), é necessário incluir “LTDA”, que significa “limitada”.
Sociedade Anônima
Aqui, o capital da empresa é dividido em ações. Muito comum no Brasil, é geralmente uma empresa mais experiente, voltada ao mercado financeiro e ao acúmulo de capital. São necessários dois sócios acionistas para a sua formação.
Sociedade em Comandita Simples
Os sócios são separados em duas categorias: os comanditários, que não fazem parte do quadro administrativo da empresa; e os comanditados, que podem assumir funções. Ambos cuidam do capital social da empresa e investem em serviços, como a publicidade legal.
Sociedade Comandita por Ações
Na Sociedade Comandita por Ações, a responsabilidade ilimitada está destinada apenas à diretoria, mas com capital compartilhado por meio de cotas.
Sociedade Cooperativa
Possui natureza civil e não corre o risco de falir. Tem finalidade de prestar serviços e não tem fins lucrativos.
Sociedade em Conta de Participação
Não são necessárias as formalidades dos outros tipos de sociedades. Os sócios se unem sem firma social e todos trabalham em seu nome individual para fim social.
Sociedade Unipessoal
Empresa individual, sem sócios, com titular tendo que possuir responsabilidade limitada.
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Sociedade de Advogados
Tem seu funcionamento de forma diferente das outras sociedades, é possível, no entanto, se reunir em uma Sociedade Simples ou uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA). O advogado participante não pode fazer parte de outras.
Mas, afinal, qual sociedade devo escolher?
Entre todas as diversas opções de sociedades, é necessário fazer uma análise tendo como base o perfil da sua empresa. Essa escolha vai variar a partir da atividade exercida pelo empreendimento, capital social, qual é o cenário ideal e outros aspectos que dizem respeito à realidade da sua empresa.
Além disso, deve-se ter em mente a realidade de uma empresa e quais serviços devem ser contratados por ela, como a publicidade legal, por exemplo, realizada pela Diário Serviços.
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