Acompanhe as principais responsabilidades dos sócios em uma sociedade simples e como eles devem proceder para realizar publicidade legal pela internet.
De forma simplificada, as sociedades simples são organizações com a finalidade da prestação de serviços advindos de uma atividade cooperativa ou intelectual. Nesse sentido, não possui caráter empresarial.
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Como funcionam as sociedades simples
Esse tipo de sociedade não precisa ser registrado na Junta Comercial. Para efetuar o registro, basta apresentar inscrição do contrato social junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Os exemplos mais comuns de sociedades simples são os escritórios de advocacia, consultórios médicos etc.
No geral, a sociedade simples é formada por indivíduos exercendo suas profissões, sendo que a prestação de serviços feita por elas é de “caráter pessoal”.
Nesse sentido, as associações e cooperativas, independentemente do número de participantes, serão consideradas sempre como sociedades simples (em que os profissionais atuam na atividade e buscam apenas uma parceria).
Em vista disso, a sociedade simples se diferencia da empresarial justamente porque esta visa o exercício profissional de atividades econômicas direcionadas à produção e circulação de bens ou serviços.
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Legislação nas sociedades simples
De acordo com as leis específicas, que podem ser conferidas nos artigos 982 e 983 do Código Civil de 2002, as sociedades consideradas simples podem contar com dois tipos de societários, chamados Sociedade Simples Limitada e Sociedade Simples Pura.
Independentemente da natureza envolvida, as sociedades simples não são sujeitas à possibilidade de falência e não precisam se adequar a novas realidades contábeis (como ocorre no caso das sociedades empresariais).
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Responsabilidade dos sócios na sociedade simples
- A sociedade simples assume papel de destaque no Direito de Empresa, uma vez que as diretrizes que a disciplinam são eficientes em relação aos outros tipos societários, como legislação subsidiária;
- Perante suas finalidades, a sociedade simples só pode ser implementada para as atividades não empresariais, limitando o seu campo de atuação ao exercício de atividade de natureza intelectual;
- Os atos constitutivos exigem instrumento escrito, já que possuem natureza contratual, e o documento poderá ter forma pública ou particular, tendo que constar declaradas as condições e características básicas da sociedade;
- O objeto social, especificado no contrato, deverá compreender alguma atividade que seja considerada pelo conceito de natureza intelectual;
- Sobre o capital social (parte muito importante a ser considerada em razão de sua possível vinculação com possível futura limitação da responsabilidade), assim como nas demais sociedades, pode vir a ser integralizado com qualquer bem que seja suscetível de avaliação em dinheiro;
- Se a natureza da sociedade simples for pura, a responsabilidade poderá ser solidária ou subsidiária, levando em consideração o que for estabelecido no contrato social;
- Se a natureza da sociedade simples for especial, deverá levar em consideração a legislação específica a ser aplicada obrigatoriamente; e
- Se a natureza for alternativa, ficará conjugada ao tipo societário estabelecido pelos sócios.
Sócios de sociedade simples também podem realizar publicidade legal
Através da Diário Serviços, participantes de todos os tipos societários podem publicar materiais de interesse no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
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