Publicação de encerramento de sociedade

Encerramento de sociedadePara liquidar uma sociedade é necessário a realização de diversos atos para as atividades serem legalmente encerradas. A Publicação de Encerramento de Sociedade no Diário Oficial do Estado é uma etapa importante para a dissolução de uma empresa.

Resumo de Publicações na Imprensa Oficial – Publicação de encerramento de sociedade

I – Regras gerais sobre publicações (Art. 1.152, § 1º, § 2º e § 3º)

– Aplicável a todas as sociedades disciplinadas pelo código civil.

II – Publicações exigidas para as sociedades limitadas

– Renúncia do administrador (Art. 1.063, § 3º).

– Dispensa de convocação de Assembleia de quotistas (Art. 1.072, § 2º).

– Havendo menos de dez sócios, dispensada a Assembleia e, portanto, a sua convocação (Art. 1.072, § 1º).

– As formalidades de convocação aqui dispensadas incluem a publicação (Art. 1.152, § 2º). Nestes casos, não havendo reunião ou Assembleia, obviamente não há convocação (Art. 1.152, § 3º).

– Redução de capital (Art. 1.084, § 1º).

– A publicação é um dos requisitos para que se possa arquivar a ata da Assembleia (Art. 1.084, § 3º).

– A Lei nº 11.638/07 equiparou as sociedades limitadas de grande porte às sociedades anônimas.

– O dever das sociedades de grande porte de publicarem suas demonstrações financeiras já decorre do Art. 3º da Lei nº 11.638/07.

– Parágrafo Único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

III – Publicações exigidas para as sociedades em geral

– Publicação da ata da Assembleia que deliberar a dissolução da sociedade (Art. 1.103, Inciso I).

– Publicação da ata da Assembleia que deliberar o encerramento da liquidação e a extinção da sociedade (Art. 1.109, § Único).

– Publicação dos atos relativos à fusão, cisão ou incorporação (Art. 1.122).

– Publicação do contrato de alienação, usufruto ou arrendamento de estabelecimento, depois de averbado no Registro Público de Empresas Mercantis (Art. 1.144).
Publicação de encerramento de sociedade: Assembleia de extinção

O que é o DIário Oficial

O Diário Oficial é um jornal que possui como principal finalidade a exposição de publicações de âmbito governamental e político, que possam servir de interesse para a população de um estado ou do país. No Diário Oficial, é possível encontrar todo o tipo de publicação relacionada aos assuntos políticos daquele local em específico, como por exemplo: Decretos de leis, nomeações e exonerações públicas e políticas, atas, portarias, balanços patrimoniais, pronunciamentos oficiais de governantes, resultados de concursos, obras, licenciaturas, orçamentos.

As publicações realizadas nos diários oficiais servem para comunicar a sociedade de determinado assunto que possa ser de interesse da população. Esse jornal, conhecido pelas siglas D.O.E (Diário Oficial do Estado), D.O.M (Diário Oficial Municipal) e D.O.U (Diário Oficial da União), é muito ouvido e comentado quando novas leis e decretos estão em processo de votação em projetos ou são finalmente sancionadas. Em linhas gerais, o Diário Oficial, seja ele da república do Brasil ou específico de cada estado, serve para levar a população uma validação dos atos governamentais.

Os três tipos do Diário Oficial são usados não exclusivamente, mas principalmente para:

  • DOU: Muito comum de ser usado para a publicação de novas leis;
  • DOE: É o canal que veicula as informações oficiais do Governo Estadual e divulga as ações acontecendo naquele Estado;
  • DOM: É o jornal pertinente a prefeituras e órgãos públicos dos municípios. A publicação do Diário Oficial Municipal varia de lugar para lugar, podendo ser em dias alternados, diariamente, semanalmente ou a cada período definido de datas.

Todo cidadão que deseja acompanhar a política do governo ou deseja tomar ciência do rumo em que os governantes estão apostando ou até mesmo realizar uma publicação de encerramento de sociedade, deve conhecer mais sobre o Diário Oficial, que é a principal fonte de comunicação do Poder Público para com a população.

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