Guia: aprenda a fazer publicação de balanço patrimonial de forma fácil

PUBLICADO EM 13/08/2021

Guia para publicação de balanço patrimonial

Quem tem empresa sabe que há uma série de obrigações a serem cumpridas para manter suas atividades dentro da lei e com a documentação em dia. Uma delas é a publicação de balanço patrimonial, como medida de transparência. Esse arquivo nada mais é do que a demonstração financeira de uma companhia dentro de um determinado período. Sua divulgação no Diário Oficial é imprescindível, salvo algumas exceções.

Das normas exigidas ao processo de produção, veja tudo o que você precisa saber na hora de publicar um balanço patrimonial.

Existe dispensa de publicação?

Sim. De acordo com a Lei n.º 11.638/2007, a publicação de balanço patrimonial é obrigatória para sociedades empresárias limitadas e cooperativas de grande porte. Porém, o artigo segundo dispensa a apresentação do documento mediante solicitação de arquivamento da ata de aprovação do balanço anual e das demonstrações financeiras, que deve ser anexada a uma declaração ou comprovante de que não se trata de uma companhia de grande porte.

Para determinar se uma empresa está ou não enquadrada, o artigo 294, inciso II, da Lei n.º 6.404/76 (destinada às Sociedades Anônimas) estabelece isenção às empresas que tiverem menos de 20 acionistas e patrimônio líquido máximo de R$ 10 milhões. Caso apenas uma dessas exigências for atendida, a companhia deve publicar seu balanço normalmente.

Quais são as normas de publicação de balanço patrimonial?

Embasadas pela Lei n.º 6.404, posteriormente atualizada pela Lei n.º 9.457, todas as publicações de balanço patrimonial devem ser feitas em cadernos oficiais de imprensa, com o limite de quatro meses a partir do encerramento do exercício para as companhias realizarem Assembleia Geral Ordinária (AGO). Cada empresa deve encaminhar um Aviso aos Acionistas até no máximo um mês antes da reunião com balanços e outros demonstrativos, podendo o comunicado ser dispensado em caso de publicação do balanço com antecedência de 30 dias.

Para as companhias fechadas, a primeira convocação da AGO deve ser feita com pelo menos oito dias de adiantamento a partir do prazo do primeiro anúncio. Caso necessário, o segundo chamado precisa ocorrer no mínimo cinco dias antes. Por sua vez, as sociedades abertas devem convocar os sócios até 15 dias antes e a segunda AGO, com oito dias de antecedência, devendo o balanço ser publicado no máximo cinco dias antes da reunião geral.

Em quais veículos o balanço patrimonial deve ser publicado?

Também estabelecido por lei, a publicação de balanço patrimonial deve ser feita em Diário Oficial e jornais de grande circulação na localidade ou região da empresa. A princípio, deve ser dada prioridade a cadernos que circulam por pelo menos quatro dias na semana. Entretanto, na impossibilidade de atender a esse critério, são permitidos os veículos com menor frequência. É importante frisar que, para a divulgação em Diários Oficiais, há uma série de normas específicas de diagramação, devendo a companhia conferir as exigências.

Como é o processo de publicação de balanço patrimonial 

Primeiramente, a empresa deve se certificar de incluir todos os documentos necessários, tais como: balanço patrimonial (ativo e passivo), demonstração de resultados, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa, notas explicativas e, caso houver, o parecer de auditores independentes.

Com isso em mãos, a companhia segue para o passo da divulgação. Nele, ela acessa o site do Diário Oficial, informa seus dados e anexa os arquivos em extensão PDF. Após a análise e aprovação, deve ser feito o orçamento e pagamento do boleto. É importante reforçar a necessidade de arquivar as publicações feitas na junta comercial, apresentando anexas as páginas dos jornais e do Diário Oficial.

Facilite o processo de publicação com a DSI

Para quem não tem familiaridade com a publicação de balanço patrimonial em jornais de grande circulação e Diários Oficiais, a DSI Publicações é uma agência especializada em publicidade legal, responsável pela análise e intermediação de postagens nos cadernos de imprensa dos governos municipais, estaduais e federal. Para enviar seu demonstrativo contábil, basta preencher um formulário em nosso site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *