Compreender a organização do estado é essencial para entender o que são órgãos públicos, bem como para descobrir como eles funcionam e quais regras devem seguir. Entre elas, a publicidade é uma das mais importantes – e é por conta dela que existem as publicações dos órgãos públicos.
Para saber mais sobre esse assunto e estar bem-informado, veja neste artigo o que são órgãos públicos, conheça o princípio da publicidade e as licitações e entenda melhor sobre as publicações realizadas pelos órgãos.
O que são órgãos públicos?
Para entender o que são órgãos públicos, é importante iniciar o raciocínio pensando que o estado brasileiro, como um todo, precisa organização para funcionar.
Dentro dessa organização, os órgãos públicos são entidades formadas por agentes públicos que possuem atribuições específicas para manter a organização em funcionamento.
Nesse sentido, existem vários tipos de órgãos públicos, que podem ser formados por um único agente (como no caso do presidente da república), locais (como delegados de polícia) e autônomos (como a Defensoria e o Ministério Público).
Com os exemplos citados acima, fica mais simples compreender que os órgãos públicos possuem suas funções determinadas por lei, bem como atingem determinado alcance, podendo ser a nível federal, estadual ou local.
Princípio da publicidade e Lei de Licitações
Dentro das obrigações que os órgãos que integram a organização do estado possuem, está o dever de divulgar seus atos oficiais.
Isso advém do princípio da publicidade, que serve para que haja transparência na administração do estado. Dessa forma, todas as pessoas têm direito a obter informações sobre as ações administrativas relacionadas aos órgãos públicos.
Um dos pontos importantes do princípio da publicidade é a exigência de licitação pública para a contratação de serviços. Nesse caso, quando um órgão precisa contratar alguma empresa, ele deve fazer uma licitação pública, oportunizando que todas as organizações ofereçam suas propostas.
Por precisar ser pública, a licitação deve ser publicada no Diário Oficial e em outros meios de veiculação para que os interessados tomem conhecimento.
A partir disso, as propostas são apresentadas de acordo com o edital veiculado, que é um documento com as regras da contratação. Por fim, a melhor proposta é escolhida de acordo com a lei, sem escolhas pessoais por parte do agente público e com probidade.
Todo o trâmite da licitação deve seguir a legislação. Assim, existem diferentes leis que tratam do assunto, como a Lei 8.666/93 e 10.520/02, além de leis complementares. Dentro delas, você encontra orientações sobre:
- Aviso de licitação;
- Homologação;
- Resultado;
- Suspensão;
- Alteração;
- Avisos de publicação.
Publicações oficiais dos órgãos públicos
A publicidade é um dos pontos-chave dos órgãos públicos e está presente na licitação. Para tanto, as publicações devem ocorrer no Diário Oficial e outros locais, e são necessárias sempre que houver compra envolvendo dinheiro público.
Porém, não apenas as licitações devem ser publicadas. Se um órgão fizer um processo que envolva dinheiro público, todos os passos devem ser publicados. Entre as possíveis publicações, encontram-se avisos de pregão, licitação, tomada de preços, concorrência e muito mais.
Além disso, editais de concursos públicos e de leis e decretos também necessitam de publicação. Afinal, qualquer cidadão pode ter interesse em participar de um concurso público ou necessita ler as novas legislações para ficar bem-informado sobre as normas que o regem.
Dessa forma, para a efetivação do princípio da publicidade, que é um dos pilares da organização do estado, a publicação nos Diários Oficiais é algo indispensável e de grande relevância.
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