Novas regras trabalhistas: entenda tudo sobre a MP 927 e MP 936

PUBLICADO EM 08/07/2020

Novas regras trabalhistas: entenda tudo sobre a MP 927 e MP 936

As medidas provisórias 927 e 936 abordam novas regras trabalhistas e precisam ser conhecidas pelos trabalhadores, que são diretamente atingidos pelo estado de calamidade decorrente do novo coronavírus.

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Acompanhe, a seguir, os principais pontos das duas MPs em relação à jornada de trabalho.

O que é uma MP?

A MP (Medida Provisória) é uma ação com força de lei que surge em momentos de urgência, como o enfrentado pelo Brasil atualmente, e é utilizada pelo presidente da República para propor instrumentos imediatos. Esse recurso depende inteiramente da aprovação do Congresso Nacional para se tornar, de fato, uma Lei.

Uma MP é válida por 60 dias prorrogáveis por igual período e, se não aprovada dentro de 45 dias após sua publicação, é trancada até que a Câmara ou Senado realize a votação.

O que fala a MP 927?

Essa MP foi lançada no dia 23 de março de 2020 e dispôs sobre regras trabalhistas durante o enfrentamento do estado de calamidade pública ocasionado pela covid-19. Nesse sentido, sobre a jornada de trabalho, a MP propõe regras para normalizar o trabalho remoto (home office). São elas:

  • O trabalho home office deve ser realizado com uso de tecnologias de comunicação e dispensa o registro dos horários trabalhados;
  • Deve haver contrato escrito e firmado a partir da adoção do home office, prevendo as responsabilidades do empregador pelo fornecimento de equipamentos ou manutenção para realização do trabalho;
  • O trabalho pode ser feito com equipamentos do próprio empregado, mas o empregador também pode fornecer o que for preciso em regime de comodato;
  • No caso do empregador que não puder fornecer equipamentos em regime comodato, o tempo de trabalho passará a ser considerado um período em que o colaborador fica à disposição da empresa;
  • O tempo gasto em aplicativos relacionados à comunicação por parte do colaborador não está previsto no tempo à disposição do empregador (exceto se previsto em acordo).

O que fala a MP 936?

A MP 936 é do dia 1º de abril e traz o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, além de elaborar novas regras trabalhistas complementares à MP 927, que passou por modificações em decorrência da retirada de alguns artigos.

A Medida dispõe sobre jornada de trabalho para propor contratos trabalhistas. São as principais características dessa MP:

  • A redução proporcional de jornada e salário, que deve se limitar aos percentuais: 25%, 50% e 70%;
  • A redução deverá ser aplicada apenas a empregados:
  1. Com salário menor ou igual a R$ 3.135,00, nos percentuais de 25%, 50% e 70%;
  2. Com salário superior a R$ 3.135,00, que possuam ou não o ensino superior completo, com percentual de apenas 25% de redução;
  3. Com diploma de nível superior completo, considerados hipersuficientes, e com salário que seja o teto da previdência hoje (R$ 12.202,10), nos percentuais de 25%, 50% e 70%;

Acompanhe tudo sobre as novas regras trabalhistas decorrentes da pandemia

O Brasil ainda está passando pela pandemia de covid-19, o que demanda a elaboração de novas regras trabalhistas com certa frequência, tendo em vista novos desafios que têm surgido em grande escala.

Para acompanhar tudo sobre as novas regras trabalhistas, assim como realizar a publicidade legal pela internet, basta navegar pelo site da Diário Serviços e conferir todas as notícias publicadas em Diários Oficiais, além de utilizar a plataforma da DSI para publicar conteúdos relevantes no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios.

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