Acompanhe as principais informações acerca da nova NF-e 4.0: do que se trata, quais as principais mudanças e qual o prazo de adequação para esse novo modelo. Confira também como realizar publicidade legal.
A NF-e 4.0 nada mais é que o modelo atualizado da Nota Fiscal Eletrônica, que é constantemente renovada para atender às demandas que surgem com o passar do tempo.
Isso geralmente acontece porque, periodicamente, a Secretaria da Fazenda realiza alterações estratégicas no documento, com o intuito de melhorar a fiscalização e facilitar a rotina de quem o emite.
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Entenda as mudanças da Nota Fiscal Eletrônica
Entre as principais mudanças está o surgimento do protocolo TLS 1.2 (ou superior), que automaticamente veda o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação (o que vinha ocorrendo há algum tempo).
Dessa forma, é possível conferir mais segurança ao processo, o que não era possível anteriormente, graças à vulnerabilidade do protocolo SSL.
Outra previsão de mudança se trata dos segmentos relativos ao FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações interestaduais ou internas com ST (Substituição Tributária).
Nesse quesito, o layout da Nota Fiscal Eletrônica será modificado a fim de auxiliar na identificação do valor referente ao percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Da Constituição Federal, artigo 82, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o local de destino).
Outra informação relevante será a modificação no campo indicador da forma de pagamento. Com a nova NF-e, passará a ser parte do Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, conta com preenchimento com dado sobre o valor de troco.
Além do mais, será necessário informar qual a forma de pagamento utilizado, como cheque, dinheiro, cartão de crédito ou de débito, vale alimentação, etc.
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Confira mais novidades da NF-e 4.0:
Modificações na nova versão
- No Grupo Identificação, o campo Indicador de Presença (indPres), agora pode ser preenchido também com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que se encaixa no caso de venda ambulante;
- Nas regras de validação de atendimento a novos controles ou novos campos;
- O Grupo X (Informações do Transporte) da NF-e, ganhará modificações com a criação das modalidades de frete (id: X02), como o transporte próprio por conta do remetente, ou o transporte próprio por conta do destinatário.
Prazos para Adequação às Mudanças
A NF-e 4.0 passou, e continua passando, por diversas modificações. Entre os principais prazos para adequação, pode-se citar:
- Ambiente de homologação para testes (20/11/2017): Quando fora determinado o início dos testes dos programas para emissão de notas. As notas na versão 3.1 ainda eram válidas;
- Ambiente de produção para emitir notas no novo layout (04/12/2017): Quando começou, na prática, o funcionamento da emissão e validação de notas. Notas 3.10 e 4.0 eram válidas;
- Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota (02/07/2018): A partir da data, passa-se a não aceitar mais a versão 3.10.
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