Se você vive em São Paulo e pretende construir um novo empreendimento para o seu negócio, fique atento: dependendo das atuações praticadas nele, será necessário conseguir uma licença um licenciamento ambiental da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
As bases legais do licenciamento ambiental estão estabelecidas, principalmente, na Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, nas resoluções do Conama 001/86 e 237/97, e na Lei Complementar 140/11 sobre preservação e cooperação entre os poderes públicos.
O que é licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um processo administrativo conduzido pelos órgãos competentes, autorizando a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, considerando os potenciais riscos de poluição ou degradação ambiental.
Ele permite, entre outras coisas, que a administração pública controle empreendimentos efetivos ou potencialmente poluentes, garantindo a sustentabilidade dos ecossistemas e conciliando o desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais.
Ou seja, seu objetivo é promover o desenvolvimento social e econômico do país, mantendo a sustentabilidade e sendo um fator fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica.
A importância do licenciamento ambiental no Brasil
O licenciamento ambiental é um mecanismo indispensável, pois estabelece condições para a implantação de empreendimentos e atividades, buscando eliminar ou reduzir danos ao meio ambiente, ao mesmo tempo em que promove o desenvolvimento social e econômico do país.
Isso porque o seu objetivo primordial é preservar efetivamente o meio ambiente, um aspecto essencial para garantir a sustentabilidade dos ecossistemas e dos negócios.
Existem três categorias de empreendimentos sujeitos à licença ambiental:
- Atividades que envolvem a utilização direta de recursos naturais, como o solo, a água, as árvores ou os animais, isso inclui atividades como mineração, agropecuária e pesca;
- Empresas consideradas poluidoras, não apenas pela extração direta de recursos naturais, mas também pela geração diretas de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos;
- Atividades que causam degradação ambiental, como obras de infraestrutura.
Tipos de licença ambiental
Os procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil possuem três tipos de licença ambiental.
Licença Prévia (LP)
Concedida durante a fase inicial do planejamento do empreendimento ou atividade, a LP aprova a localização e a concepção do projeto, confirmando sua viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos e condicionantes para as próximas etapas de implementação.
Licença de Instalação (LI)
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade conforme as especificações dos planos e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e outras condições determinadas.
Licença de Operação (LO)
Permite a operação do empreendimento ou atividade após a verificação do cumprimento efetivo das exigências das licenças anteriores, juntamente com as medidas de controle ambiental.
Seu período de validade varia de 4 a 10 anos, conforme decisão do órgão ambiental competente.
Abaixo algumas atividades passíveis de licença da CETESB
- Produção de laticínios;
- Fabricação de bebidas;
- Fabricação de produtos têxteis;
- Acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis;
- Elaboração de combustíveis nucleares;
- Fabricação de produtos siderúrgicos;
- Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos;
- Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque;
- Extração e/ou beneficiamento de carvão mineral, petróleo e gás natural;
- Extração e/ou beneficiamento de minerais metálicos;
- Extração e/ou beneficiamento de minerais não-metálicos;
- Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos;
- Fabricação de produtos alimentícios de origem animal;
- Produção de óleos e gorduras vegetais e animais;
- Fabricação de acessórios do vestuário e de segurança profissional;
- Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel.
Para conferir a lista completa, clique aqui.
Depois de conferir se sua empresa realmente precisará de uma licença um licenciamento ambiental da CETESB, será necessário alguns documentos específicos para dar entrada na solicitação.
Confira os principais documentos abaixo
- Cópia do contrato social, registrado na Junta Comercial do Estado – JUCESP;
- Certidão da Prefeitura Municipal Local;
- Manifestação do órgão ambiental municipal;
- Comprovante de fornecimento de água e coleta de esgotos;
- Memorial de caracterização do empreendimento – MCE;
- Plantas do empreendimento e croqui de localização;
- Disposição física dos equipamentos (layout);
- Fluxograma do processo produtivo;
- Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAEE, se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água;
- Anuência da empresa concessionária/permissionária.
Para conferir todas as informações disponibilizadas pela CETESB, clique aqui.
No entanto, vale destacar que a entidade diz que quando uma atividade for passível de licenciamento e não houver atividade industrial no local (terceirização, representação comercial, entre outros), cabe o certificado de dispensa de licença, concedida pela empresa.
Entre os documentos solicitados para a obtenção desse documento, estão um
- Parecer técnico de viabilidade de localização;
- CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental;
- TCI – Treinamento de Combate a Incêndio.
Desafios do licenciamento ambiental no Brasil
Os desafios do licenciamento ambiental no Brasil são diversos e impactam diretamente sua eficácia.
Entre os principais desafios estão:
- Complexidade e morosidade do processo
- Falta de recursos e capacidade técnica dos órgãos ambientais
- Conflitos de competência entre os entes federativos
- Influência de pressões políticas e interesses econômicos
- Falta de participação pública e transparência
- Fragilidades na fiscalização e monitoramento das atividades licenciadas
Superar esses obstáculos requer esforços conjuntos dos governos, setor privado e sociedade civil para fortalecer os mecanismos de gestão ambiental, promover a capacitação técnica dos órgãos ambientais, garantir a participação pública efetiva e assegurar o cumprimento rigoroso das normas.
Essas ações são fundamentais para garantir o desenvolvimento sustentável no país.
Por fim, ainda é importante ressaltar que os licenciamentos são divulgados numa publicação no DOU – Diário Oficial da União, um jornal que traz assuntos de interesse público, como as atas.
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