Lei que dispensa autenticação de documento em órgãos públicos é publicada no DOU

PUBLICADO EM 18/01/2019

Lei que dispensa autenticação de documento em órgãos públicos é publicada no DOU

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A Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensando a autenticação de cópias, além da não exigência de certos documentos pessoais do cidadão que tiver que lidar com órgãos do Governo.

A lei também determina a criação do selo de desburocratização na premiação pública e a premiação aos órgãos que facilitarem o funcionamento e o atendimento aos cidadãos.

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Determinações da nova Lei: autenticação de documentos em órgãos públicos é dispensada

A nova lei surgiu no substitutivo da Câmara ao PLS 214/2014, aprovado pelo Senado no início de setembro de 2018, do senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Perante a nova Lei, os órgãos públicos de todas as esferas (federal, estadual e municipal) não deverão mais exigir da população o reconhecimento de firma, a apresentação de certidão de nascimento, autenticação de cópia de documento, além de título de eleitor (exceto para registrar candidatura ou votar) e autorização com reconhecimento de firma para viagem de menor de idade, se os pais estiverem presentes no momento do embarque.

Para que seja dispensada a apresentação de reconhecimento de firma, o funcionário público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que já consta no documento de identidade.

Para que haja dispensa de autenticação de cópia de documento, deverá ser feita apenas a comparação entre original e cópia, sendo que o servidor poderá atestar a autenticidade.

Já para a substituição de apresentação de certidão de nascimento, poderá ser usada a cédula de identidade, a identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, o título de eleitor, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, carteira de trabalho, identidade funcional expedida por órgão público ou passaporte.

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Como proceder mediante não comprovação

Em caso de não ser possível comprovar a regularidade da documentação, o cidadão deverá firmar declaração escrita confirmando a veracidade das informações.

Quem efetuar declaração falsa sofrerá com sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos ainda não exigirão mais do cidadão a apresentação de certidão ou documento liberado por outro órgão ou entidade do mesmo poder, exceto nos seguintes casos: informações sobre pessoa jurídica, certidão de antecedentes criminais e situações previstas expressamente por lei.

Vetos

Apesar da autorização para dispensa de autenticação de documentos, foi vetada a previsão de que órgãos públicos liberem, pela internet, mecanismo próprio para a apresentação de requerimento relativo aos direitos do cidadão.

A justificativa para o veto leva em consideração a importância do mecanismo, porém, afirma que requer uma complexidade técnica alta, o que demandaria tempo considerável até a implementação.

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