A ata de reunião para anúncio de redução de capital

PUBLICADO EM 19/02/2018

ata de reunião

Veja aqui o que é uma ata de reunião para anúncio de redução de capital em empresas, e saiba como publicar atas e outros documentos no Diário Oficial da União através de agência de publicidade legal.

Através do artigo 1.078, da Lei 10.406/2002, fica compreendido que os administradores de sociedades empresárias precisam convocar reuniões ou assembleias com frequência, para discutir as contas do empreendimento, e decidirem sobre a redução de capital, sobre o balanço patrimonial, e outras peças contábeis.

Veja aqui como funcionam as atas de reuniões para anúncio de redução de capital:

Ata de reunião para anúncio de redução de capital em Sociedades Limitadas

Existem pautas que são de interesse de toda a empresa, como a aprovação de demonstrações financeiras durante as reuniões com os sócios e o registro de todos os dados em atas.

Tais registros eximem os administradores de suas responsabilidades quanto aos resultados financeiros demonstrados no balanço aprovado.

Em sociedades limitadas, a aprovação das demonstrações se dará em uma ata de reunião durante assembleia de sócios, ou seja, a ata é de muita importância e deve, inclusive, contar com cópia das demonstrações financeiras aprovadas, para que seja arquivada na Junta Comercial.

Ata de reunião para anúncio de redução de capital em Sociedades Anônimas

Semelhante ao caso anterior, em sociedades anônimas é preciso que haja aprovação das demonstrações financeiras de contas, e tal aprovação também exonera o administrador com relação às responsabilidades sobre as contas apresentadas.

Quando é obrigatório publicar ata de reunião

Em caso de reunião entre sócios em que não se ultrapasse a quantidade de 10 pessoas, não há necessidade de adotar o livro de Atas, mas é altamente recomendado.

Em sociedades com número de sócios superior a 10, a adoção do livro é obrigatória, inclusive com autenticação pela junta comercial.

Mesmo que o arquivamento da Ata de Reunião de sócios na junta comercial esteja previsto em lei (conforme o artigo 3º da Lei nº 11.638/07), a publicação na imprensa oficial é facultativa, porém é altamente recomendável fazer a divulgação das atas em Diários Oficiais, com o objetivo de tornar públicas as decisões que podem inferir na rotina dos empregados.

A obrigatoriedade de se publicar atas se restringe aos seguintes assuntos:

  • Redução de capital;
  • Extinção de Sociedade;
  • Dissolução de Sociedade;
  • Cisão, fusão ou incorporação de Sociedade.

Depois de se elaborar a ata de reunião, é necessário publicá-la na imprensa oficial uma única vez, em jornal de grande circulação e também no Diário Oficial, assim como arquivá-la na Junta Comercial (após 90 dias, juntamente com o instrumento contratual e as publicações, é que será feito o arquivo na Junta Comercial).

O prazo para arquivamento na Junta comercial (de 90 dias) tem por objetivo aguardar por possíveis terceiros que demonstrem questionamentos sobre a operação.

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Confira também: Modelo de ata para reunião

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