Governo decreta novas regras de publicação para o Diário Oficial da União

PUBLICADO EM 29/12/2017

Governo decreta novas regras de publicação para o Diário Oficial da União

Confira o que muda com as novas regras de publicação para o Diário Oficial da União, e veja também como realizar consultas e publicações no DOU.

Novas regras de publicação para o Diário Oficial da União

Algumas pessoas ainda não sabem, mas o Diário Oficial da União deixou de ser publicado em papel e agora só existe no formato digital. Acompanhe todas as informações sobre essa novidade.

O Diário Oficial da União funciona como um jornal do governo (é subordinado à presidência da República), pelo qual são veiculadas informações relevantes aos trabalhadores, sejam do meio público ou privado.

Podem ser assuntos federais, como decretos presidenciais, leis sancionadas, portarias ministeriais, exonerações, nomeações e licitações, assim como questões mais específicas (veiculadas através dos Diários Oficiais dos Estados e dos Municípios).

O DOU (Diário Oficial da União) passou a existir no dia 1º de Outubro de 1862, e na época contava com mais de 2 mil páginas em suas edições diárias.

De acordo com a Casa Civil, eram cerca de 60 toneladas de papel consumidas todos os dias e mais de 2,5 milhões de reais anualmente para produzir o Diário Oficial da União. Por isso, a decisão de transformá-lo em digital foi tomada como forma de reduzir custos e lixo. Apenas uma edição continuará sendo impressa todos os dias, como forma de arquivo.

A partir do dia 1º de Dezembro, as pessoas que precisarem conferir os materiais publicados no DOU deverão acessar a versão digital, que existe desde 1997 e é com certeza uma forma muito mais prática de acesso do que a versão em papel.

Com o fim do Diário Oficial da União impresso, o Presidente da República, Michel Temer, sancionou o decreto que traz novas regras a serem seguidas nas publicações oficiais. Para saber mais sobre esse processo, o melhor caminho é entrar em contato com uma agência de publicidade legal.

No dia 30 de Novembro, Quinta-feira, fora publicado o texto confirmando que a Imprensa Nacional da Casa Civil continuará sendo a responsável pela composição do Diário, mas que este constará com apenas um exemplar impresso de cada edição, para ser uma espécie de arquivo.

As informações a serem divulgadas precisam ser encaminhadas ao órgão também por meio exclusivamente eletrônico. O jornal continuará sendo publicado de segunda a sexta, uma vez por dia, salvo nos feriados nacionais e nos pontos facultativos da administração pública federal.

Para que haja publicações em dias não previstos, deve contar com autorização da presidência da República ou Casa Civil.

O decreto ainda afirma que o Diário Oficial da União contará com os atos de conteúdo normativo (exceto os atos de aplicação exclusivamente interna, que não tratam dos interesses de terceiros), e os atos oficiais da administração pública federal direta, fundacional e autárquica; do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, e do Tribunal de Contas da União.

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O Diário de Serviços (DSI) é uma agência de publicidade legal que conta com plataforma para ajudar seus clientes a realizarem consultas e publicações no Diário Oficial da União.

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