Entenda quando realizar a publicação de abandono de emprego no jornal

PUBLICADO EM 22/08/2021

Abandono de emprego

O não comparecimento do colaborador à empresa é uma situação inesperada. Nesses casos, pode ser necessária a publicação, no jornal, do abandono de emprego.

Saiba o que é, quais são as exceções e como realizar a notificação de forma correta.

Afinal, o que constitui o abandono de emprego?

Segundo o Artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de emprego é elencado como uma justa causa em processos de demissão. Veja:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

[…]

  1. i) abandono de emprego.”

Para configurar o abandono de emprego, não se deve considerar apenas o número de faltas de modo geral, mas sim a ausência do trabalhador por 30 dias consecutivos.

Cuidados com as exceções à regra

Há algumas ressalvas antes de atestar o abandono, pois o motivo pode se justificar posteriormente. Confira algumas exceções:

  • Os 30 dias precisam ser consecutivos, ou seja, não podem ser espalhados ao longo do ano;
  • Também é preciso verificar se a ausência não ocorre por motivos de saúde. Caso seja, o colaborador precisa apresentar atestado médico válido, constando carimbo de identificação (com o CRM do profissional) e assinatura do médico;
  • Se a razão do abandono for uma ação trabalhista movida pelo funcionário contra a empresa, a notificação à companhia e a entrada na ação trabalhista justificam o abandono.

E se o funcionário voltar?

Constatado o abandono, sempre há a possibilidade de o funcionário retornar ao serviço, ainda que seja improvável, já que está ausente há 30 dias consecutivos.

Há quatro situações possíveis:

  1. Se as faltas forem legalmente justificadas, a empresa não pode demiti-lo por justa causa, nem descontar valores do seu salário;
  2. Se as faltas não forem legalmente justificadas, mas ocorrerem em circunstâncias excepcionais, a empresa não pode demiti-lo por justa causa;
  3. Se as faltas não forem justificadas, a empresa pode, além de descontos, aplicar medidas disciplinares (advertência, suspensão), mas também não pode demitir por justa causa;
  4. Se as faltas não forem justificadas, mas o colaborador manifestar seu interesse em pedir demissão, perde alguns dos seus direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego e o saque do FGTS.

Fica evidente que a confirmação do abandono de emprego justifica a justa causa, o que só ocorre se o funcionário não retornar ao serviço.

Entenda também: Como calcular rescisão?

Quais são os direitos do empregador?

A empresa não precisa continuar manter o vínculo com o colaborador na sua folha de pagamentos, caso o abandono de emprego seja configurado. Embora o processo seja um pouco complexo, é possível fazer a demissão por justa causa, desde que todo o processo seja documentado e registrado nos livros oficiais da empresa.

Além disso, para esse tipo de demissão, o empregador não precisará arcar com o pagamento do aviso-prévio remunerado, o seguro-desemprego e as multas rescisórias, incluindo a do FGTS. Afinal, esses são direitos de colaboradores demitidos sem justa causa, o que não é o caso dos profissionais que abandonam o posto de trabalho.

Quais são os direitos do colaborador?

Se houve o abandono de emprego e, portanto, o funcionário não retornou, o empregador pode rescindir o contrato por justa causa e notificar o trabalhador, que terá direito a:

  • Saldo de salários;
  • Férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Salário-família (se for o caso);
  • Depósito do FGTS do mês da rescisão. 

Ao dar baixa na carteira de trabalho (CTPS), a empresa não deve mencionar o motivo de desligamento, pois incluir anotação desabonadora é considerada conduta ilícita e lesiva ao trabalhador.

Abandono de emprego

Como realizar a comunicação de abandono de emprego?

Uma vez configurado o abandono de emprego, é preciso comunicar o funcionário, que será chamado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa.

Como notificar o funcionário?

Alguns caminhos podem ser adotados pelo empregador, para que a notificação de abandono de emprego chegue ao conhecimento do trabalhador:

  • Notificação com aviso de recebimento via Correios;
  • Publicação, no jornal, de abandono de emprego, caso os Correios não tenham encontrado o destinatário após três tentativas;
  • Notificação extrajudicial;
  • Notificação judicial.

Quais são os riscos de publicar em um jornal?

A publicação no jornal só deve ser feita depois da tentativa via Correios, pois o funcionário pode alegar não ter tido contato com a notificação.

Tal publicação deve comunicar o funcionário, mas não deve informar que é abandono de emprego, visto que poderá incidir em um pedido de indenização por danos morais.

Como prevenir o abandono de emprego na sua empresa?

Para reduzir o abandono de emprego e a rotatividade em geral da empresa, é preciso entender os motivos que levam os colaboradores a agirem dessa forma. É preciso avaliar se os salários são competitivos, se as condições de trabalho preservam a qualidade de vida dos colaboradores e se o pacote de benefícios está de acordo com as necessidades dos funcionários.

Para descobrir essas informações, vale a pena fazer uma pesquisa de clima organizacional, que deve ser aplicada pelo time de recursos humanos da empresa e, preferencialmente, realizada anonimamente, para que o resultado seja o mais próximo possível da realidade.

Veja também: edital de convocação

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