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As empresas devem estudar as movimentações financeiras do último um ano e todas as regras de enquadramento para definir qual será o regime tributário adotado para o próximo ano-calendário.
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Regimes de tributação
Simples Nacional
O Simples Nacional foi idealizado em 2006 com o intuito de facilitar o pagamento ao unificar os principais tributos das empresas. Costuma ser mais utilizado por Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e pelo Microempresário Individual (MEI).
Por meio do Simples, todos os impostos ficam unidos em uma única guia, a DAS. A tributação será determinada levando em consideração o segmento das atividades, e as alíquotas variam bastante, de 4,5% a 16,93%.
Pode ser considerado o regime tributário menos burocrático, por assim dizer, e, também, mais econômico, porém nem todas as empresas podem optar pelo Simples.
A receita bruta da empresa não pode ultrapassar o valor máximo de R$ 4,8 milhões por ano. Para microempreendedores, a receita bruta não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.
Lucro real
Neste regime tributário, a contribuição social e o imposto de renda são calculados de acordo com o valor total do lucro líquido (ao final da demonstração contábil). Aqui, a alíquota é fixada em 15% do lucro real bruto.
Trata-se de um regime geral, já que pode ser adotado por qualquer tipo de empresa, porém é bastante complexo.
Nele, é necessário descontar impostos todos os meses, de acordo com a porcentagem pré-determinada pela atividade exercida. Ao final do ano-calendário, é calculado o lucro real. Só assim chegará ao valor destinado aos tributos (subtraindo valores que foram pagos mensalmente).
Aos que optam pelo lucro real, há a possibilidade de ficar com o crédito fiscal a favor da empresa. Isso acontece nos casos em que os valores pagos anteriormente sejam superiores ao valor total calculado no final do ano.
Lucro presumido
No lucro presumido, por sua vez, impostos como IRPJ e a CSLL são estabelecidos de acordo com a receita bruta prevista, ou seja, um lucro que é pré-determinado por lei, levando em consideração percentuais fixados para cada segmento de atividades.
Nesse regime tributário, Cofins e PIS são calculados de maneira cumulativa, seguindo alíquota de 3% e 0,65%, respectivamente.
É importante salientar que os impostos são calculados de acordo com um lucro previsto (como o próprio nome do regime sugere) e continuarão sendo calculados sobre esse valor.
Se, no final do ano, o lucro for inferior ao pré-fixado, os tributos continuarão sendo calculados de acordo 18com o valor presumido.
No lucro presumido, a empresa poderá obter, no máximo, 78 milhões de reais de receita bruta por ano.
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