Acompanhe as principais características sobre cada regime para saber qual é o melhor para o seu caso. Veja também como realizar publicidade legal pela internet.
As empresas devem estudar as movimentações financeiras do último um ano e todas as regras de enquadramento para definir qual será o regime tributário adotado para o próximo ano-calendário.
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Regimes de tributação
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Simples Nacional
O Simples Nacional foi idealizado em 2006 com o intuito de facilitar o pagamento ao unificar os principais tributos das empresas. Costuma ser mais utilizado por Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e pelo Microempresário Individual (MEI).
Por meio do Simples, todos os impostos ficam unidos em uma única guia, a DAS. A tributação será determinada levando em consideração o segmento das atividades, e as alíquotas variam bastante, de 4,5% a 16,93%.
Pode ser considerado o regime tributário menos burocrático, por assim dizer, e, também, mais econômico, porém nem todas as empresas podem optar pelo Simples.
A receita bruta da empresa não pode ultrapassar o valor máximo de R$ 4,8 milhões por ano. Para microempreendedores, a receita bruta não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano.
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Lucro real
Neste regime tributário, a contribuição social e o imposto de renda são calculados de acordo com o valor total do lucro líquido (ao final da demonstração contábil). Aqui, a alíquota é fixada em 15% do lucro real bruto.
Trata-se de um regime geral, já que pode ser adotado por qualquer tipo de empresa, porém é bastante complexo.
Nele, é necessário descontar impostos todos os meses, de acordo com a porcentagem pré-determinada pela atividade exercida. Ao final do ano-calendário, é calculado o lucro real. Só assim chegará ao valor destinado aos tributos (subtraindo valores que foram pagos mensalmente).
Aos que optam pelo lucro real, há a possibilidade de ficar com o crédito fiscal a favor da empresa. Isso acontece nos casos em que os valores pagos anteriormente sejam superiores ao valor total calculado no final do ano.
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Lucro presumido
No lucro presumido, por sua vez, impostos como IRPJ e a CSLL são estabelecidos de acordo com a receita bruta prevista, ou seja, um lucro que é pré-determinado por lei, levando em consideração percentuais fixados para cada segmento de atividades.
Nesse regime tributário, Cofins e PIS são calculados de maneira cumulativa, seguindo alíquota de 3% e 0,65%, respectivamente.
É importante salientar que os impostos são calculados de acordo com um lucro previsto (como o próprio nome do regime sugere) e continuarão sendo calculados sobre esse valor.
Se, no final do ano, o lucro for inferior ao pré-fixado, os tributos continuarão sendo calculados de acordo 18com o valor presumido.
No lucro presumido, a empresa poderá obter, no máximo, 78 milhões de reais de receita bruta por ano.
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