Diário Oficial publica lei que permite aluno faltar a provas por crença religiosa

PUBLICADO EM 11/01/2019

Diário Oficial publica lei que permite aluno faltar a provas por crença religiosa

A nova Lei publicada na primeira sexta-feira de 2018 (dia 4) no Diário Oficial da União (DOU) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que, agora, deverá passar a permitir aos alunos se ausentar da aula ou remarcar uma prova por motivos de impedimento religioso. A Lei foi sancionada pelo atual presidente Jair Bolsonaro, do PSL.

Segundo o texto assinado pelo presidente e pelo ministro da Justiça (e também ex-juiz federal) Sergio Moro, a Lei permite que estudantes de quaisquer níveis (seja infantil, fundamental, médio ou superior) tenham direitos a alternativas para aplicação de provas e também frequência a aulas, no caso de caírem no mesmo dia de uma guarda religiosa.

Ausência por motivo religioso exigirá requerimento prévio

A lei começará a vigorar em março, e as instituições de ensino terão 2 anos para se adequar ao texto. Este estabelece que o aluno deverá apresentar um requerimento com determinada antecedência para informar sua ausência. Ainda não foi especificado, entretanto, de quanto será esse prazo prévio para que o documento seja apresentado.

Compensação de faltas será determinada pelas instituições

Para compensar a ausência na frequência ou em prova, a instituição de ensino deverá disponibilizar outra data para reposição ou realização da atividade para o aluno que apresentar dia de guarda religiosa, no mesmo turno em que ele frequenta as aulas ou em período a ser agendado.

Outra possibilidade é a de determinar a entrega de alguma outra modalidade de atividade de pesquisa, como a realização de um trabalho escrito, com tema, objetivo e prazo para entrega, tudo definido pela instituição.

Projeto de Lei tinha mais de 15 anos

A proposta de Lei foi feita há mais de 15 anos pelo então deputado federal Rubens Otoni (PT-GO), em 2003, mas só foi aprovada pelo Congresso em 2018. O deputado criador do projeto afirmou na época que seu principal objetivo era o de fornecer um direito já implícito pela legislação do país ao permitir que os alunos portadores de convicções religiosas possam ausentar-se um dia da semana em razão de adoração divina, sem que haja prejuízos de suas obrigações escolares e profissionais.

Algumas condutas religiosas, por exemplo, como protestantes, batistas do Sétimo Dia, adventistas do Sétimo Dia, judeus, e tantos outros, devem guardar um determinado período que compreende desde o pôr do sol da sexta-feira até o pôr do sol do sábado e, por seguirem essa determinação à risca, frequentemente ficam diante de um dilema: desrespeitar suas convicções religiosas e cumprir as obrigações escolares ou, pelo contrário, sofrer graves prejuízos em sua formação estudantil e profissional, porém manter as crenças de sua religião. Por isso a lei se mostra muito importante a essa fatia da população.

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