O estatuto social é como uma certidão de nascimento, porém de pessoa jurídica. O estatuto é aplicado às sociedades em ações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos. Já o contrato social é o documento utilizado pelos demais tipos de sociedades.
Nas cláusulas de um estatuto social, devem estar todas as informações que descrevem o relacionamento interno e externo da sociedade, ou seja, o que forma a identidade do negócio.
O documento também precisa trazer informações quanto à qualificação da sociedade, sua denominação, o tipo jurídico, seu objeto social, a localização, prazo de duração da sociedade, forma de integralização do capital social, foro contratual, data de término de seu exercício (se houver), entre outros.
O registro do estatuto social deve ser feito na Junta Comercial do Estado ou em Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, respeitando a natureza e o tipo de sociedade. No caso de uma sociedade entre advogados, por exemplo, o registro deve ocorrer na própria OAB.
Saiba mais: O que é o estatuto social?
Do que é formado um estatuto social
O estatuto social deve ser formado pelos seguintes tópicos:
- a) Denominação Social, como está previsto no art. 3º da Lei nº 6.404, de 1976, e art. 1.160, CC/2002;
- b) Local de sede (município);
- c) Duração e prazo de encerramento;
- d) Capital social, expresso em moeda nacional, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 6.404, de 1976;
- e) Objeto social, descrito de forma completa e precisa, de acordo com o § 2º, art. 2º da Lei 6.404 de 1964;
- f) Diretores: mínimo de dois (ou especificar os limites mínimos e máximos permitidos); forma de substituição; responsabilidades e poderes de cada; prazo de gestão (que não exceda 3 anos), seguindo o previsto no art. 143 da Lei nº 6.404 de 1976;
- g) Ações: número em que é tratado o capital, classe de ações (se terão valor nominal ou não), espécie (fruição, preferencial, ordinária), conversibilidade (quando houver) e forma normativa, sempre seguindo o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 6.404 de 1976;
- h) Conselho fiscal, levando em consideração todo seu funcionamento, se permanente ou não, e com a informação do número de seus membros – com mínimo três membros e máximo de cinco, tanto efetivos quanto suplentes, e em igual número, respeitando o art. 161 da Lei nº 6.404 de 1976;
- i) Término do exercício final.
A denominação do estatuto social ainda pode contar com o nome do fundador, acionista ou responsável que tenha influenciado no êxito da empresa, sendo preciso constar indicação do objeto da sociedade.
Como funciona o estatuto social para associações
Com relação às associações, os requisitos estão devidamente previstos no artigo 54 do Código Civil e exigem:
- As fontes de recursos para a manutenção;
- A denominação, a sede e os fins da associação;
- As condições para alterar as disposições estatutárias e para a dissolução;
- A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
- Os requisitos para admissão, exclusão ou demissão dos associados;
- A forma de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
- Os direitos e deveres dos associados.
Veja também: Publicar Estatuto Social
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