O estatuto social é um documento que possui a finalidade de qualificar e constituir pessoas jurídicas que não possuam fins lucrativos, cooperativas, sociedades anônimas e sociedade em comandita por ações.
Esse documento se difere do contrato social, pois o contrato é utilizado para constituir pessoas jurídicas não anônimas e que, pela natureza do negócio, tenham fins lucrativos.
Continue a leitura e conheça os requisitos mínimos do estatuto social!
Qualificação da sociedade
Logo no começo do estatuto social, é preciso constar os dados da sociedade com a devida denominação, prazo de duração, a existência de autonomia administrativa e financeira, o fundo social, o nome e a individualização dos instituidores e diretores e o endereço da sede.
Definição do objeto social
Também é preciso que haja uma definição do objeto da sociedade, ou seja, a finalidade e objetivo ao ser instituída. Alguns exemplos são:
- Oferecer amparo;
- Fornecer orientação;
- Auxiliar na construção;
- Fornecer ajuda financeira;
- Ajudar a transportar.
Junto com os objetivos, é importante que as formas de fazer isso também sejam explicitadas, bem como o modo de organização da sociedade. Aqui é possível explicar como será a atuação, o regimento e como será feita a divisão dos departamentos.
Ainda dentro da definição do objeto social, é válido explicitar quais tipos de convênios a sociedade terá e se os contratos serão firmados com o poder público e/ou com parcerias privadas.
Capital da sociedade
Dentro dessa parte do estatuto, é preciso demonstrar a quantia de capital que forma a sociedade juntamente com a espécie, a classe, as características e a conversibilidade das ações. Isso deve ser feito expressamente e com valores de moeda nacional.
O patrimônio deverá ser quantificado em quantia monetária e especificado no documento, assim como deverão ser discriminadas todas as rendas que constituem a sociedade. As rendas podem ser provenientes de doações, rendimentos próprios, legados, juros bancários, usufrutos, etc.
Direitos e deveres dos sócios e acionistas
No estatuto social, é preciso especificar quantos diretores a sociedade possui (no mínimo 2), incluindo um limite máximo de integrantes da direção.
A lei exige que o documento conte com as atribuições dos diretores, o prazo de cada gestão, que é de no máximo 3 anos, e o procedimento adequado no caso de haver alguma substituição no quadro de diretores.
Em relação aos sócios e acionistas, o documento também deve conter seus direitos e obrigações, assim como o detalhamento dos sócios fundadores, proprietários e gestores.
Funcionamento do conselho fiscal
Um dos principais setores da sociedade é o conselho fiscal, e por isso ele não poderia ficar de fora do estatuto social. O documento deve conter informações sobre a permanência do conselho, a quantidade de membros que ele terá e os membros e suplentes.
Além disso, é preciso que o estatuto social contenha todas as competências do conselho fiscal, que podem variar entre a revisão do balancete semestral, orientação sobre a aquisição, alienação e oneração de bens e apreciação dos balanços e inventários.
Término do exercício social
O estatuto social deverá conter a data de início e de término do exercício social da sociedade. É preciso que o exercício social tenha pelo menos 12 meses e as datas não precisam coincidir com o primeiro e o último dia do ano.
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