Existe prazo para publicação no Diário Oficial?

PUBLICADO EM 09/11/2021

Prazo de publicação no DOU

Publicar um material nos cadernos oficiais de imprensa do governo exige atenção para cumprir uma série de exigências, desde os formatos até as datas de entrega. Mas o que muita gente não sabe é que, após realizados todos os procedimentos corretamente, existe um prazo para publicação no Diário Oficial

Saiba como ele é determinado e conheça as variáveis que podem afetar o tempo de divulgação.

Qual é o prazo entre o envio e a publicação no Diário Oficial?

Apesar de os Diários Oficiais serem publicados todos os dias, como o próprio nome indica, geralmente é estabelecido o prazo de até três dias úteis para a divulgação de um material. Em alguns casos, como nas versões eletrônicas, esse tempo pode diminuir para 24h. É importante frisar, no entanto, que cada plataforma possui suas próprias regras e prazos. Por isso, pede-se que seja sempre verificado o manual e as normas de cada veículo.

Vale destacar que os prazos são contados a partir do momento do envio do arquivo ou da confirmação do pagamento do boleto referente ao serviço, no caso de quem não for assinante. Contam-se somente os dias úteis, ou seja, não são considerados os finais de semana e feriados. Por exemplo: se o material é enviado na quinta-feira, o terceiro dia será apenas a terça-feira seguinte. Para quem usa boleto, se o pagamento for aprovado na sexta, a divulgação acontecerá na quarta.

Além dos próprios cadernos de imprensa, alguns tipos de documentação possuem regras diferentes de divulgação, de modo que não há um padrão geral de prazo para publicação no Diário Oficial. Veja o tempo médio para a veiculação dos arquivos mais importantes:

Balanço patrimonial: é estabelecido que a publicação seja feita até o quarto mês seguinte ao término do exercício (fim de abril).

Demonstrações financeiras: a divulgação é feita em até 30 dias após a assembleia.

Licença de operação da CETESB: a publicação deve acontecer em até 15 dias após o pedido do protocolo.

Editais de convocação: para companhias fechadas, é necessário que a divulgação seja feita oito dias antes da assembleia, enquanto as organizações abertas devem publicar a primeira versão 15 dias antes e, a segunda, com oito dias de antecipação.

Existem variáveis que afetam esse prazo?

A primeira variável que pode afetar um prazo é a contagem dos dias úteis. O recomendado é que o dono do material esteja sempre atento ao calendário e a eventuais feriados municipais e estaduais para não ser surpreendido. Outro fator que comumente atrapalha o processo de publicação é a inadequação do arquivo. Por isso, é preciso respeitar as normas de diagramação e o formato exigido antes de enviá-lo, a fim de evitar devoluções e a extensão do prazo para publicação no Diário Oficial.

Um outro ponto a ser observado é o horário de funcionamento de cada caderno de imprensa. De modo geral, cada edição pode ser baixada em sua totalidade a partir das 8h, horário que marca o início do expediente. Já o encerramento varia de local para local, entre 16h e 18h. A última variável é o tempo de compensação do boleto e a liberação do conteúdo para postagem. Para evitar transtornos, é indicado solicitar o prazo de liquidação junto à instituição financeira.

 Veja também: edital de convocação

Como publicar no Diário Oficial?

Para publicar seu próprio conteúdo nos Diários Oficiais de forma simples e segura, contar com os serviços de uma agência de publicidade legal pode ser o melhor caminho. Além de intermediar a relação do cliente com a Imprensa Oficial, empresas como a DSI Publicações se responsabilizam pela análise, diagramação e preparo do material para envio aos cadernos.