O balanço é um relatório utilizado para demonstrar a situação financeira das empresas. O lançamento desse relatório é exigido por lei, além de funcionar para a qualificação econômico-financeira das empresas em processos licitatórios.
Saiba mais sobre a publicação e o prazo do balanço patrimonial!
Qual é a data limite para publicação do balanço patrimonial?
O balanço patrimonial deve ser realizado ao final de cada exercício social. Isso é o que preconiza o Código Civil. Veja:
Art. 1.065. Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
O exercício social é o período de um ano em que a empresa realiza atividades, operações e demais eventos que tenham algum tipo de efeito patrimonial. Ao final desse ano, é preciso fazer um balanço patrimonial para demonstrar a situação financeira da empresa.
O prazo do balanço patrimonial, contado ao final do exercício social, é de quatro meses, conforme o Código Civil:
Art. 1.078. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, com o objetivo de:
I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Dessa forma, caso o exercício social se encerre no último dia do ano, o prazo do balanço patrimonial deve ser realizado até o último dia do mês de abril.
Qual é o efeito da pandemia nas datas?
Em abril deste ano (2021), foi publicada a Instrução Normativa n.º 2.023 do Ministério da Economia em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A instrução definiu que o prazo de entrega da escrituração contábil digital (ECD) passa a ter um novo prazo em relação ao calendário de 2020. Veja:
Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Dessa forma, por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo para a entrega do balanço patrimonial e outros documentos da ECD referentes ao exercício social de 2020 ocorreu no dia 31 de julho de 2021.
Balanço patrimonial tem data de validade?
Sim, a validade de um balanço patrimonial termina quando o próximo balanço é exigido. Sempre que o próximo balanço começa a ser exigido, o balanço anterior perde a validade.
Para exemplificar, a validade do balanço patrimonial de 2019, por exemplo, terminou no último dia de julho deste ano, já que o primeiro dia de agosto foi o termo inicial de exigibilidade do balanço patrimonial de 2021.
Qual é a importância de se manter dentro dos prazos?
O balanço patrimonial, assim como os seus prazos de lançamento, são uma exigência legal. Por isso, caso ele não seja feito e entregue nos devidos prazos, a empresa pode sofrer uma série de sanções administrativas.
Além disso, é importante que as empresas mantenham o seu balanço patrimonial em dia para poder participar de licitações. Essa exigência está na lei n.º 8.666 de 1993 (Lei de Licitações):
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da propostaNavegue pelo site da DSI Publicações para conhecer mais sobre os nossos serviços de publicação do balanço patrimonial e fazer um orçamento!
Confira também: Diferença entre balanço patrimonial ativo e passivo