Mesmo na hora de fechar uma empresa, existem diversas leis e obrigações que o dono e os sócios devem respeitar, a fim de não sofrerem sanções. Uma delas é a publicação informando o encerramento de atividades empresariais em Diários Oficiais.
O encerramento de atividades empresariais também é conhecido como encerramento ou dissolução de sociedade. A sociedade consiste na união entre duas ou mais pessoas com o objetivo de explorar uma determinada atividade econômica.
Quando ela se rompe, ocorre o que chamamos de encerramento de sociedade. Tal ato pode ocorrer tanto por decisão dos associados quanto por determinação judicial, que pode ocorrer caso seja provado que a empresa exerce atividade ilícita ou está em processo de falência.
Quais são as obrigações na hora de encerrar as atividades de uma empresa?
A primeira obrigação que deve ser atendida após o encerramento das atividades empresariais é a liquidação da sociedade, que consiste em apurar todo o patrimônio da empresa, convertê-lo em dinheiro, utilizá-lo para pagar as despesas pendentes e dividir entre os ex-sócios a quantia remanescente.
Posteriormente, é preciso publicar o encerramento de atividade nos Diários Oficiais, apresentando documentos que comprovem como o ato de dissolução ocorreu e como foi realizada a liquidação dos bens da empresa.
Por que publicar o encerramento de atividades?
É preciso publicar o encerramento de atividade nos Diários Oficiais tendo em vista que esse ato é exigido pela Lei n.º 6.404/76, a qual dispõe sobre as Sociedades por Ações. Nesse sentido, o não cumprimento da referida lei pode acarretar sanções legais aos envolvidos.
Por mais que as empresas da iniciativa privada não operem a partir dos impostos pagos pelos cidadãos contribuintes, como ocorre no âmbito da administração pública, suas atividades impactam a economia, o mercado de trabalho e o meio ambiente.
Sendo assim, é necessário que organizações privadas também sejam transparentes com toda a sociedade e tornem públicos seus atos.
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Como publicar o encerramento de atividade no Diário Oficial?
A publicação em Diários Oficiais só pode ser iniciada após concluída as etapas burocráticas de encerramento da sociedade, uma vez que é necessário apresentar os documentos que comprovam o ocorrido e como ele se desencadeou.
Finalizado tal processo, é fornecida a Certidão de Baixa de Inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e os ex-sócios podem avançar com a publicação.
De acordo com o que está previsto em lei, devem ser publicadas as atas das assembleias nas quais foi deliberada a possibilidade de dissolução da associação, o encerramento da liquidação dos bens e a extinção da sociedade.
Além disso, é necessário publicar os atos relacionados à fusão, cisão ou incorporação e contrato de alienação, usufruto ou arrendamento do empreendimento após cadastro no Registro Público de Empresas Mercantis.
Vale destacar que todo o conteúdo deve ser elaborado de modo a atender as normas de escrita, formatação e diagramação exigidas às publicações legais.
Por fim, deve ser determinada a data de publicação do documento e realizado o pagamento referente aos custos relacionados à divulgação da matéria no Diário Oficial.Caso você e seus ex-sócios precisem de apoio para realizar a publicação do encerramento de atividades, a fim de garantir que não seja cometido nenhum equívoco durante o processo, entre em contato com a DSI Publicações, agência especializada em publicidade legal, e peça um orçamento!
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