O fator “r” diz respeito a um cálculo que é muito importante para empresas. Saiba por que ficar de olho no assunto e veja como realizar publicidade legal em veículos de comunicação, como o Diário Oficial.
Saiba mais: Quais são os documentos contábeis da empresa no Simples Nacional.
O que é o fator “r” na contabilidade
Fator “r” é a expressão que representa o cálculo feito, levando em consideração os gastos de uma empresa, com a folha de pagamento em comparação com o seu faturamento no período de 12 meses. Ou seja, serve para mostrar o tamanho da fatia do faturamento que se destina ao pagamento de salários, encargos e pró-labore.
O cálculo deve ser feito por todos os negócios optantes pelo Simples Nacional, e um dos objetivos é identificar a que anexo a empresa pertence, se III ou V. Dessa forma, a empresa saberá como fazer o recolhimento dos tributos incidentes (a depender da atividade realizada).
Como é feito o cálculo do fator “r”
Para fazer o cálculo do fator “r”, utiliza-se a seguinte fórmula:
Fator “r” = Valor da folha de pagamento dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses
A partir do cálculo, se o resultado for igual ou maior a 0,28 (ou 28%), a empresa se encaixará no Anexo III, e se for inferior a 0,28 (ou 28%), a empresa será tributada de acordo com o Anexo V.
Exemplo de cálculo do fator “r”
Uma empresa com receita bruta de R$ 200 mil (nos últimos 12 meses) e gasto com folha de pagamento de R$ 60 mil (nos últimos 12 meses). A conta fica deste modo:
Fator “r” = 60.000 / 200.000 = 0,30 (ou 30%).
Ou seja, a folha de pagamento corresponde a 30% da receita bruta da empresa.
Importância do fator “r” para as empresas
Os empreendedores e gestores de empresas (principalmente pequenas e médias) precisam dar atenção especial ao fator “r”, já que ele influencia diretamente a rotina financeira da organização. Por meio do fator “r” do Simples Nacional, é possível economizar com impostos (a depender do anexo em que a empresa se encaixa no Simples).
Ou seja, a empresa que não opta pelo fator “r” pode ter prejuízos em diversas questões do empreendimento.
Tabelas do Simples Nacional
Tabela do Simples Nacional: Anexo III
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Refere-se a todas as empresas que prestam serviços a Pessoas Físicas ou Jurídicas. Como exemplo, é possível citar agências de viagens e escritórios de contabilidade.
Tabela do Simples Nacional: Anexo V
Refere-se a todos os serviços jornalísticos, de tecnologia, auditoria, engenharia, etc.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Empresas optantes pelo Simples podem fazer publicidade legal pelo DSI
As empresas precisam realizar publicidade legal de documentos, declarações e de outros informativos regularmente. O Diário Serviços é a plataforma pela qual é possível fazer a publicação de todos esses materiais de forma totalmente online e contar com o auxílio da equipe de profissionais especializados.
Navegue pela plataforma do DSI para obter maiores informações.
Veja mais: Publicidade Legal – Eireli – Banco de Horas