Saiba como funciona o capital social em uma empresa individual ou limitada. Veja também como as empresas podem realizar publicidade legal pela internet.
O capital social nada mais é que o valor que os acionistas ou sócios designam para sua empresa no momento de fundação.
Trata-se da quantia bruta que é implementada, ou seja, o quanto é preciso para dar início às atividades de uma nova empresa, levando em consideração o tempo que demorará a gerar lucro suficiente para se sustentar.
Saiba mais: Publicar a redução de capital social sociedade anônima.
Aplicações do capital social
O valor do capital social é usado para manter a empresa, ou seja, uma vez que se investe nesse recurso para manutenção, pode ser utilizado na compra de acessórios, equipamentos, ferramentas, assim como na contratação de serviços, a fim de adquirir computadores, carros e tudo o que for relacionado com o desenvolvimento do empreendimento.
O capital social em uma empresa individual ou limitada
Há duas opções de formatos jurídicos para quem deseja abrir um empreendimento sem sócios: Empresa Individual ou EIRELI.
No caso da Empresa Individual, para começar, é possível investir qualquer montante.
Em todo o caso, é fundamental ter bastante atenção com a questão de dar prioridade para começar um negócio com um determinado valor e, conforme o passar do tempo, ir aumentando gradativamente.
A tendência é sempre aumentar e nunca reduzir o capital social de uma empresa.
Saiba mais: Quando é necessário ter uma redução de capital em uma empresa.
Como funciona o capital social de uma EIRELI?
No caso da EIRELI, o capital deve ser a partir de 100 salários mínimos. É fundamental salientar que apesar de não ser preciso comprovar tal valor, ele terá que permanecer disponível para o empreendimento.
No caso de não constar tal recurso, provavelmente haverá uma inconsistência na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, uma vez que lá é preciso declarar que possui uma empresa no valor de 100 salários mínimos.
Saiba mais: Por que publicar redução de capital no DOU.
Capital social na sociedade limitada por quotas
A sociedade limitada surge como uma unidade organizada no momento da formação do seu capital social.
De acordo com a legislação brasileira, a sociedade é regida no ato do registro do seu contrato social em órgão competente (cartório de registro de pessoas jurídicas, para sociedades simples, e junta comercial, para sociedades empresárias).
No caso, a formação de uma sociedade limitada por quotas é afirmada por meio de um contrato social corretamente registrado no órgão competente.
No intuito de atribuir obrigações e direitos a cada sócio, o valor do capital social deve constar especificado no contrato. Nesse sentido, é estipulada a parte de cada sócio, assim como quando e de que forma será integralizado.
Nas sociedades limitadas, é clara a separação entre as contas da empresa e as contas dos sócios.
A responsabilidade de cada sócio é formalizada de acordo com o número de quotas, isto é, conforme o valor do capital social da empresa que pertence a cada sócio.
Saiba mais: Aumento e redução de capital social: o que é e como publicar
Publicidade legal para empresas pela internet
Os empresários individuais ou de sociedade limitada podem realizar publicidade legal no DOU por meio do portal Diário Serviços (DSI). Com auxílio da equipe do DSI, é possível publicar materiais relacionados à empresa no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo portal DSI e tire suas dúvidas.
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