Para que uma empresa participe de uma licitação pública, ela deve cumprir alguns requisitos, sendo que um deles é apresentar um atestado de capacidade técnica – mas do que se trata esse documento? Para poder providenciar esse atestado, primeiramente é preciso entender o que ele é e qual é a sua finalidade.
Por isso, acompanhe este artigo e descubra tudo sobre esse documento tão importante em uma licitação.
O que é o atestado de capacidade técnica?
O atestado de capacidade técnica é um documento que serve como comprovação de que determinada empresa tem o que é necessário, do ponto de vista de competência, para prestar o serviço descrito no edital da licitação.
Nesse sentido, quem emite o atestado é uma empresa ou órgão público para o qual a organização interessada na licitação já prestou o mesmo serviço anteriormente, ou serviço semelhante.
Assim, ele pode ser visto como uma espécie de carta de recomendação que atesta que a empresa tem experiência e expertise em determinado serviço.
O que deve constar no atestado?
Algumas informações precisam estar expressas no documento, como:
- CNPJ, razão social e endereço da empresa ou órgão responsável pela emissão do atestado;
- CNPJ da empresa participante da licitação;
- Listagem com os produtos ou serviços que foram contratados e entregues na época do serviço prestado;
- Duração, quantidade de itens e período em que o contrato foi válido;
- Nível de satisfação que a empresa que está emitindo o documento teve em relação ao serviço prestado ou produto entregue;
- Assinatura do responsável pelo órgão ou empresa privada responsável pela emissão do documento.
Além disso, o documento precisa ser providenciado em papel timbrado pertencente ao órgão público ou à empresa privada e não pode ser emitido por pessoa física.
Como emitir o atestado de capacidade?
Para emitir o atestado de capacidade técnica, é preciso entrar em contato com alguma empresa privada ou órgão público para o qual a empresa licitante já trabalhou anteriormente, com serviços ou produtos semelhantes aos contidos no edital.
Depois, basta solicitar que seja feita uma declaração simples contendo todas as informações descritas na lei, como aquelas que foram mencionadas no tópico anterior.
Porém, caso a empresa interessada atue com prestação de serviços de obras e engenharia, o documento deve passar previamente pelo registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Depois disso, o atestado de capacidade técnica Crea terá uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anexada e ambos os documentos devem ser encaminhados à Comissão de Licitação.
O que diz a lei?
A exigência do documento tratado nesse conteúdo aparece no artigo 67, incisos I e II da Lei 14.133/21, que é a nova Lei de Licitações.
A legislação refere que:
Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
Portanto, agora que você já sabe o que é o atestado de capacidade técnica e como providenciá-lo, fica mais fácil ir em busca do documento quando for necessário. Apesar de ser um requisito a mais que o licitante deve comprovar, é algo importante para que a administração pública tenha mais segurança na contratação de serviços e produtos de empresas privadas.
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