O trabalho noturno tem previsão legal na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com garantia de direitos específicos para os trabalhadores com esse tipo de jornada.
Assim, para conhecer os detalhes desse tipo de trabalho e entender quais são os direitos estabelecidos por lei, acompanhe este conteúdo e confira!
O que é trabalho noturno?
O trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 05h, conforme o estabelecido no artigo 73, §2º, da CLT.
O artigo esclarece o que se considera trabalho noturno, bem como estabelece regras de remuneração para garantir maior respaldo ao trabalhador, conforme explicaremos.
Além disso, vale ressaltar que esse artigo trata do trabalho noturno urbano, enquanto o noturno rural é regrado pela Lei 5.889/73, que entende como noturno o trabalho feito entre as 21h e as 05h, na lavoura. Se na pecuária, é entre às 20h e 4h.
A hora noturna tem redução?
Sim, e esse é um assunto também de grande importância quando se trata do tema. Nesse sentido, a CLT estabelece que a hora noturna urbana, que é 52 minutos e 30 segundos, não é igual à diurna.
Sendo assim, há uma redução de 7 minutos e 30 segundos, mas, na jornada de trabalho, o cálculo é feito normalmente, como uma hora normal, com 60 minutos regulares.
Adicional noturno
Mais um aspecto que a legislação trabalhista estabelece como direito ao empregado que trabalha no período compreendido como noturno, é o adicional noturno. Essa previsão já existia na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso IX, em razão de o trabalhador ter um desgaste maior em sua saúde em comparação com o trabalho diurno.
Com isso, o adicional é de 20% sobre a hora diurna de trabalho urbano e de 25% para trabalhos rurais.
Além disso, esse adicional também deve ser contabilizado em outros direitos trabalhistas, como nas férias, FGTS, hora extra e 13º salário.
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E no caso de hora mista?
Muitos trabalhadores podem terminar a jornada de trabalho após as 22h ou ter iniciado antes das 5h da manhã, por exemplo. Porém, nesses casos, a legislação se aplica da mesma forma.
Ou seja, para usufruir dos direitos de redução da hora noturna e do adicional, o trabalhador não precisa, necessariamente, iniciar a jornada às 22h e encerrar às 5h. Pode trabalhar no período diurno e apenas um período da noite, ou vice-versa, sendo que a hora noturna também será válida, conforme art. 73, §4º da CLT.
Assim, tanto para o trabalhador conhecer seus direitos quanto para os empregadores saberem os que precisam garantir aos seus funcionários, é essencial conhecer a legislação trabalhista e entender como funciona o trabalho noturno no Brasil.
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