As licitações públicas têm diferentes modalidades e são oportunidades para as empresas fazerem negócio com os órgãos públicos. Entre as licitações, uma das principais e mais utilizadas é a modalidade de concorrência. Você sabe como ela funciona?
Entenda, agora mesmo, as principais questões envolvendo a modalidade de licitação concorrência e descubra o que ela é, quando deve ser usada, quais são suas particularidades e as modificações sofridas com a nova Lei de Licitações.
O que é a modalidade de licitação concorrência?
A concorrência é uma das modalidades de licitação que serve como uma forma para os órgãos públicos adquirirem bens e contratarem serviços por meio de um processo público, em que diversas empresas podem concorrer.
Desde que as empresas interessadas se enquadrem nas especificações que o edital da licitação apresentar, elas podem participar e apresentar suas propostas para que sejam incluídas com todas as demais participantes do processo.
Além disso, a modalidade é aplicada para contratações de serviços e bens especiais, assim como de serviços e bens especiais e comuns de engenharia. Tudo isso e todas as demais definições podem ser encontradas na nova Lei de Licitações.
O que mudou com a nova lei?
A nova Lei de Licitações, Lei 14.133/21, realizou diversas alterações no processo de licitação. Uma das principais é a exclusão de dois tipos de licitações – a tomada de preços e a carta convite – e a inclusão de um novo: o diálogo competitivo.
Agora as licitações devem ser feitas por meio eletrônico. Portanto, os procedimentos presenciais funcionam apenas como exceções. Isso é algo inovador que condiz com a atual realidade da era digital que estamos vivendo, sendo um ponto muito positivo.
A lei também trouxe mudança ao definir que a concorrência terá dinâmica igual à do pregão, com prazos recursais no final do processo – algo que não acontecia com as regras estabelecidas pela lei anterior, Lei 8666/93.
Quais são as particulares da modalidade de licitação concorrência?
Uma das principais particularidades da modalidade de licitação concorrência é que as publicações envolvendo o processo devem ser publicadas com 30 dias de antecedência, no mínimo. Esse prazo sobe para 45 dias nos casos de melhor técnica ou técnica e preço.
Outra particularidade é que não existem restrições que impeçam um interessado de participar da concorrência. Porém, todos são submetidos às verificações de:
- Qualificação técnica;
- Habilitação jurídica;
- Regularidade fiscal;
- Verificação financeira e econômica.
Em quais situações a concorrência é utilizada?
A concorrência é utilizada de forma obrigatória quando a licitação for para serviço de engenharia com valor superior a R$ 3.300.000,00. Em relação aos outros produtos e serviços, a obrigatoriedade existe em valores superiores a R$ 1.430.000,00.
Além disso, em outras situações, essa modalidade pode ser usada para:
- Concessão de direito real de uso;
- Comprar imóveis;
- Fazer licitações internacionais;
- Alienar imóveis públicos;
- Celebrar contratos de concessão de serviços públicos;
- Celebrar contratos de parceria público-privada.
Dessa forma, por ser bem abrangente nas possibilidades de utilização, esse acaba sendo um tipo de licitação muito utilizado, assim como uma ferramenta de grande importância e relevância para a administração pública. Portanto, o recomendado é buscar sempre entender alguns dos vários tipos de modalidades de licitação e saber diferenciar uma das outras. Ficando sempre bem-informado.
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