Uma sociedade pode acabar se dissolvendo, por diversas razões, ou ter a necessidade de encontrar novos participantes da sociedade pelo dissolvimento parcial. Com essas situações corriqueiras, é necessário compreender os motivos que proporcionam o encerramento de sociedade, conforme a lei e o contrato social.
Saiba, nesta publicação, alguns tipos de causas de encerramento das sociedades!
Causas que levam ao encerramento da sociedade
Encerramento de sociedade por morte
Há casos de encerramento de sociedade em razão de falecimento, seja de um ou de mais sócios. Quando há encerramento de sociedade por morte, a cota do sócio é dividida entre todos os seus herdeiros.
Nessa situação, com base no que foi estabelecido no contrato, pode haver o dissolvimento parcial da sociedade, caso o herdeiro do sócio falecido não tenha interesse em manter os negócios da cota de participação ou simplesmente não pode.
Encerramento de sociedade em comum acordo
Há também, situações em que todos os sócios ou a maioria absoluta, por meio de votação, deseja o encerramento de sociedade, cujas atividades da empresa serão totalmente encerradas. Geralmente, essa situação tende a ocorrer em empresas que não possuem uma determinação de período de contrato.
Encerramento de sociedade por vontade de um dos sócios
A dissolução da empresa, muitas vezes, pode ser feita por somente um dos sócios, que prefere sair da sociedade, tornando uma dissolução parcial. Nesses casos, o sócio deve realizar a comunicação a respeito da sua vontade antecipadamente, geralmente com, no mínimo, 60 dias de antecedência, podendo realizar uma publicação de encerramento de sociedade.
A partir da saída, dependendo do contrato e da decisão comum dos outros sócios, o membro que está deixando a sociedade tem o direito de receber a sua parte referente ao valor proporcional à sua participação na empresa. Em casos de contratos com período determinado, o direito do sócio partirá da decisão dos outros sócios ou por saída com justa causa.
Encerramento de sociedade por exclusão de um dos sócios
Quando um dos sócios não realiza a sua integralização de forma adequada no capital social, não realiza o cumprimento dos deveres a si propostos conforme o contrato social ou o estatuto, dentre outras situações de desacordos, pode haver a sua dissolução da sociedade.
Com base na decisão dos outros sócios mediante a legislação e formalidades, haverá a exclusão desse membro ou sua manutenção.
Encerramento de sociedade pela saída dos sócios
Quando as situações citadas anteriormente ocorrem e somente um sócio permanece, o encerramento de sociedade deverá ocorrer, em razão da falta de sócios, ou o sócio remanescente precisará procurar por novos membros, no período de 180 dias, para complementar a sociedade. Caso não haja a complementação com outros sócios novos, por lei, a sociedade será encerrada.
Liquide todas as obrigações
Após o encerramento de sociedade, é imprescindível realizar a liquidação das obrigações legais, pela apuração de todos os ativos da sociedade decididos no contrato social e com base nos artigos 1.036, 1.102 e 1.112, da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
O artigo 1.036 possui orientações, como:
- A necessidade da escolha de um responsável para realizar as obrigações do encerramento;
- Restringir e finalizar todas as atividades relacionadas ao negócio;
- Não realizar mais operações novas.
Com essas informações, é necessário, portanto, sempre ter certeza de que os membros irão manter-se na empresa, para evitar burocracias futuras.
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