Confira um passo a passo e saiba como proceder para comunicar o abandono de emprego. Veja também como publicar comunicado no DOU por meio do Diário Serviços.
O abandono de emprego é sempre uma situação não esperada pelos empresários e nem pela administração de um negócio, mas que pode acontecer. Neste caso, Publicar abandono de emprego em um Diário Oficial pode ser uma ação necessária.
Muitas pessoas acreditam que publicar abandono de emprego no jornal já é a solução para este tipo de situação, porém, é necessário muito mais do que simplesmente publicar abandono de emprego no jornal para que os devidos procedimentos legais sejam realizados.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o abandono de empresa constitui justa causa para rescisão de contrato. Mas como agir perante isso?
Saiba mais: Publicar abandono de emprego
Primeiros passos: Como agir perante abandono de emprego
Como regra geral, não se considera o número de faltas, e, sim, o número de dias consecutivos de ausência do funcionário. No caso, 30 dias sem interrupção.
Ou seja, não é considerado abandono de emprego se o colaborador se ausentar por 30 dias ao longo do ano, mas, sim, se forem ausências sucessivas.
O que levou o funcionário a ficar ausente por tanto tempo deve ser levado em consideração para o abandono de serviço, pois pode vir a se justificar posteriormente.
Como exemplo, o contribuidor pode ter ficado hospitalizado e sem contato por todo esse período, assim como ter ficado detido (desconsideremos o mérito de sua culpabilidade).
Mas afinal, como comunicar o abandono de emprego
Ao levar em consideração, primeiramente, o fato de que o abandono de emprego, para ser considerado legal e justo, depende de falta contínua por período de 30 dias (demonstrando claro propósito de não retornar às atividades), é preciso dar sequência ao procedimento de comunicação de abandono.
Em determinados casos, há empregadores que optam por realizar o comunicado na forma de publicação em jornal oficial, como o Diário Oficial da União, solicitando formalmente que o funcionário se apresente, sob pena de abandono de emprego e consequente rompimento de vínculo.
Porém, existem formas mais seguras de garantir que o comunicado chegue até o conhecimento do empregado.
O ideal, nesse sentido, é que o anúncio no DOU seja utilizado apenas nos casos em que o funcionário não for localizado após três tentativas via correios por meio de carta registrada.
Veja então os passos mais indicados para comunicar o abandono de emprego ao funcionário:
Após 30 dias consecutivos de ausência não justificada, o colaborador deve ser chamado a se apresentar sob pena de rescisão de vínculo por justa causa (caracterizada pelo abandono de emprego).
Nesse sentido, é preciso que o empregador tome as seguintes medidas para comunicar o abandono de serviço e publicar oabondono de emprego:
- Realize a notificação e envie via carta registrada pelos correios com AR (Aviso de Recebimento), informando data, local e hora para a manifestação;
- Registre o caso no livro (ou ficha) de registro de funcionários;
- Após decorrer o prazo concedido, não constando de manifestação do funcionário, é indicado proceder com a rescisão do vínculo empregatício, de acordo com as normas de demissão por justa causa.
Lembre-se: o procedimento é concluído após o envio do aviso de rescisão ao funcionário, via carta registrada com Aviso de Recebimento
Entenda também: Como calcular rescisão?
Publique aviso de abandono de emprego por meio do Diário Serviços
Publicar abandono de emprego tornou-se mais ágil e seguro com a Diário Serviços
Por meio do Diário Serviços, portal online para publicações no DOU, é possível comunicar abandono de emprego através do Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site para conferir as orientações sobre como comunicar abandono de serviço no Diário Oficial.