Licenciamento Ambiental: entenda a licença IAP

PUBLICADO EM 02/05/2017

Imagem que representa o licenciamento ambiental

O objetivo da entidade é proteger, preservar, conservar, e recuperar o patrimônio ambiental, e para realizar isso conta com diversas atribuições, tais como:
concessão de licenciamento ambiental para instalação, funcionamento e ampliação de atividades, obras, serviços, planos e programas de abrangência regional; fiscalização, orientação e controle da recuperação florestal de áreas degradadas por atividades econômicas e programas de abrangência regional, entre outros.

Entre as atividades que necessitam de uma licença da IAP, podemos destacar:

– Agrotóxicos – Armazenadoras e Comercializadoras

– Assentamento e Reforma Agrária

– Aterro Sanitário

– Avicultura

– Carvão – Licenciamento de Fornos para Produção de Carvão

– Cemitérios

– Eletrificação Rural

– Embalagem Pós Consumo de Óleo Lubrificante

– Empreendimento de Fauna Silvestre

– Empreendimentos Hidrelétricos de Geração, Transmissão e Subestação

– Empreendimentos Imobiliários

– Empreendimentos Industriais em Geral

– Empreendimentos Comerciais e de Serviços

– Empreendimentos Náuticos

– Gerenciamento de Resíduos Sólidos – Transporte, Armazenamento, Tratamento e Disposição Final

– Incinerador de Resíduos

– Lavadores de Veículos

– Mineração

– Pin – Programa de Irrigação Noturna

– Piscicultura – Tanque, Viveiro, Pesque Pague, Açude, Reservatório, Alagado.

– Postos de Combustíveis

– Rodovias Pavimentadas – Manutenção de Rodovias

– Saneamento – Licenciamento de Eta, Ete, Ugl, Etc.

– Serviços de Saúde – Empreendimentos que Produzem Resíduos como Hospitais, Farmácias etc.

– Transporte

Se o seu tipo de negócio se encaixa nos que estão descritos acima, confira algumas informações sobre o tipo de licença IAP que você poderá solicitar:

Conheça: os tipos de licenciamento ambiental

Licença Ambiental Simplificada (LAS):

Essa licença IAP consiste na aprovação da localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte que possua baixo potencial poluidor/degradador.

Licença Prévia (LP)

Dada na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade. A licença aprova sua concepção e localização, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes que deverão ser atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Licença de Operação de Regularização (LOR)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, ou seja, permitindo o uso e o manejo de espécimes da fauna exótica ou nativa, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinadas para a operação.

Licença de Operação (LO)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, permitindo o uso e o manejo de espécimes da fauna nativa ou da fauna exótica, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação.

Por fim, ainda é importante ressaltar que os licenciamentos são divulgados numa publicação no DOU – Diário Oficial da União, um jornal que traz assuntos de interesse público, como por exemplo editais e atas de reunião.

Se você precisa realizar uma publicação no DOU mas não sabe como agir, conte com a DSI Publicações, uma agência de publicidade legal especializada no Diário Oficial da União e dos Estados.

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Veja mais: O que é Licitação – Abandono de Serviço – Fato Contábil

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