Apesar de ser encontrado em todas as partes do País e ser amplamente divulgado, poucas pessoas de fato sabem o que é o Diário Oficial da União (DOU). Por isso, este artigo do Diário Serviços (DSI) irá esclarecer os principais pontos sobre a publicação no Diário Oficial da União. Confira:
Publicação no Diário Oficial da União
De maneira simples, o Diário Oficial da União é uma publicação onde são encontradas todas as normas que regem o Brasil. Isso significa que o Poder Público, que inclui municípios, estados e o governo federal só podem editar leis e normativos, bem como abrir editais, fazer comunicados, nomear funcionários, entre outros, desde que sejam realizados comunicados a toda toda a população. Sendo assim, os Diários Oficiais são subordinados à Presidência da República, e ficam disponíveis tanto no meio online quanto impresso.
Como surgiu o Diário Oficial da União?
A origem do Diário Oficial da União começa no momento em que a Corte Portuguesa estava sendo transferida para o Brasil. Na época, o príncipe regente Dom João assinou, no dia 13 de maio de 1808, um decreto que criou a Impressão Régia (Imprensa Nacional), ou seja, o órgão que apresentava todos os atos administrativos e normativos oficiais do Governo. No ano de 1862, surgiu então o primeiro impresso que passava a divulgar todos os atos legais, sendo finalmente batizado como Diário Oficial.
Como funciona o Diário Oficial da União?
A Imprensa Nacional recebe, diariamente, matérias por meio de um sistema chamado Incom. Depois, cada conteúdo é analisado separadamente e, caso não siga as orientações previstas em portarias, será devolvida para a origem. Caso tudo esteja em ordem, acaba sendo encaminhada para veiculação no próximo dia útil, tanto de forma impressa quanto digital.
Vale ainda ressaltar que a publicação no DOU pode ser encontrada em diferentes seções. Você sabe quais são elas?
Seção 1
Nessa seção, a publicação no DOU se refere a atos normativos de interesse geral, que serão elaborados pelo Senado, pela Câmara, pela Presidência e pelos Ministérios. Além disso, nessa seção também são publicados atos de secretarias, departamentos e demais órgãos da administração federal, tais como as Universidades Públicas.
Seção 2
Por outro lado, a publicação no DOU localizada na seção 2 é destinada a atos de interesse dos servidores da administração pública federal, tais como despachos, portarias e portarias interministeriais.
Seção 3
A publicação no DOU na seção 3, finalmente, refere-se a contratos decorrentes de processos de licitação, contratos gerais envolvendo a administração pública federal. Nessa parte, em geral são publicados avisos, editais de convocação e outros.
Agora que você já sabe o que é o Diário Oficial da União, que tal compartilhar este artigo com quem ainda não conhece?
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