Saiba tudo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA)

PUBLICADO EM 20/07/2020

Saiba tudo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA)

Todas as empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária (ST) precisam saber o que é a margem de valor agregado (MVA). Acompanhe as principais informações sobre o assunto.

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O que é a Margem de Valor Agregado (MVA)?

A Margem de Valor Agregado, ou MVA, é um dos elementos que compõem o cálculo do imposto pago em transações sujeitas à substituição tributária.

O cálculo gera uma projeção de margem de lucro para todas as mercadorias, individualmente ou pelo conjunto delas. Esse recurso é bastante positivo, uma vez que diminui as discrepâncias causadas pela frequência de várias alíquotas referentes ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Qual o objetivo da Substituição Tributária (ST)?

A substituição tributária tem como objetivo indicar a maneira como o ICMS será transferido ao governo. Ou seja, a ST prevê a receita a ser recebida pelo Estado e, dessa forma, auxilia na fiscalização de recebimento desses valores.

Importante salientar que o regime de Substituição Tributária é aplicado apenas ao processo de distribuição de mercadorias ao consumidor final, ou seja, quando o produto é repassado a um agente para ser utilizado como matéria, não se aplica o recolhimento de substituição tributária.

Como calcular a Margem de Valor Agregado 

Para calcular o MVA, deve-se possuir o preço do substituto, que pode ser encontrado no fabricante ou com o importador do produto, e somá-lo ao valor dos custos referentes a impostos, seguro, frete e demais encargos que são de responsabilidade ao comprador.

Ou seja, para definir a margem de valor agregado é preciso considerar os próprios preços de mercado. Vamos a alguns exemplos hipotéticos.

Exemplo 1

Em uma transação sujeita à substituição tributária feita por um produtor de São Paulo, o valor da venda é de R$ 1.000,00 e o IPI é de alíquota de 15%. Dessa forma, os dados são:

  • IPI: 15%
  • ICMS: 18%
  • Preço de venda: R$ 1.000,00
  • IPI na operação: R$ 150,00
  • ICMS na operação: R$ 180,00
  • MVA na operação: 40% (valor hipotético).

Portanto, o cálculo fica:

ICMS da operação própria = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00

Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40%* (MVA) = R$ 1.610,00

ICMS ST = [(R$ 1.610,00 x 18%) – R$ 180,00) = R$ 109,80

Ou seja, o ICMS na substituição tributária será de R$ 109,80.

Exemplo 2

Um fabricante de tintas e vernizes do estado de Minas Gerais fornece produtos de comercialização para saída subsequente com preço de venda de R$ 18.750,00, e o IPI é de alíquota de 5%. Dessa forma, os dados são:

  • IPI: 5%
  • ICMS: 18%
  • Preço de venda: R$ 18.750,00
  • IPI na operação: R$ 937,50
  • ICMS na operação: R$ 3.375,00
  • MVA na operação: 64% (valor hipotético)

Portanto, o cálculo fica:

ICMS ST: 18.750 + 937,5 + 64% (MVA) = 32.287,50

ICMS ST: (32.287,50 x 18%) – 3.375 = R$ 2.436,75

Ou seja, o ICMS na substituição tributária será de R$ 2.436,75.

Saiba mais sobre margem de valor agregado e deveres empresariais

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