Todas as empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária (ST) precisam saber o que é a margem de valor agregado (MVA). Acompanhe as principais informações sobre o assunto.
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O que é a Margem de Valor Agregado (MVA)?
A Margem de Valor Agregado, ou MVA, é um dos elementos que compõem o cálculo do imposto pago em transações sujeitas à substituição tributária.
O cálculo gera uma projeção de margem de lucro para todas as mercadorias, individualmente ou pelo conjunto delas. Esse recurso é bastante positivo, uma vez que diminui as discrepâncias causadas pela frequência de várias alíquotas referentes ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Qual o objetivo da Substituição Tributária (ST)?
A substituição tributária tem como objetivo indicar a maneira como o ICMS será transferido ao governo. Ou seja, a ST prevê a receita a ser recebida pelo Estado e, dessa forma, auxilia na fiscalização de recebimento desses valores.
Importante salientar que o regime de Substituição Tributária é aplicado apenas ao processo de distribuição de mercadorias ao consumidor final, ou seja, quando o produto é repassado a um agente para ser utilizado como matéria, não se aplica o recolhimento de substituição tributária.
Como calcular a Margem de Valor Agregado
Para calcular o MVA, deve-se possuir o preço do substituto, que pode ser encontrado no fabricante ou com o importador do produto, e somá-lo ao valor dos custos referentes a impostos, seguro, frete e demais encargos que são de responsabilidade ao comprador.
Ou seja, para definir a margem de valor agregado é preciso considerar os próprios preços de mercado. Vamos a alguns exemplos hipotéticos.
Exemplo 1
Em uma transação sujeita à substituição tributária feita por um produtor de São Paulo, o valor da venda é de R$ 1.000,00 e o IPI é de alíquota de 15%. Dessa forma, os dados são:
- IPI: 15%
- ICMS: 18%
- Preço de venda: R$ 1.000,00
- IPI na operação: R$ 150,00
- ICMS na operação: R$ 180,00
- MVA na operação: 40% (valor hipotético).
Portanto, o cálculo fica:
ICMS da operação própria = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Base cálculo da ST = R$ 1.000,00 + R$ 150,00 (IPI) + 40%* (MVA) = R$ 1.610,00
ICMS ST = [(R$ 1.610,00 x 18%) – R$ 180,00) = R$ 109,80
Ou seja, o ICMS na substituição tributária será de R$ 109,80.
Exemplo 2
Um fabricante de tintas e vernizes do estado de Minas Gerais fornece produtos de comercialização para saída subsequente com preço de venda de R$ 18.750,00, e o IPI é de alíquota de 5%. Dessa forma, os dados são:
- IPI: 5%
- ICMS: 18%
- Preço de venda: R$ 18.750,00
- IPI na operação: R$ 937,50
- ICMS na operação: R$ 3.375,00
- MVA na operação: 64% (valor hipotético)
Portanto, o cálculo fica:
ICMS ST: 18.750 + 937,5 + 64% (MVA) = 32.287,50
ICMS ST: (32.287,50 x 18%) – 3.375 = R$ 2.436,75
Ou seja, o ICMS na substituição tributária será de R$ 2.436,75.
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