Ao realizar o acerto financeiro após uma rescisão contratual, é fundamental fazer o cálculo demissional. Veja o que levar em consideração e como publicar no DOU por meio de publicidade legal.
Ao fim de um acordo de emprego, tendo sido motivado por vontade da empresa ou do funcionário, é necessário realizar o acerto financeiro referente ao período de trabalho prestado. Assim nasceu o cálculo de rescisão trabalhista, no intuito de quitar ao colaborador tudo o que lhe é devido.
Saiba tudo sobre ata de reunião em uma categoria do DSI feita exclusivamente para tratar sobre o tema.
O que levar em consideração na hora de fazer o cálculo demissional?
Ainda hoje o cálculo de rescisão trabalhista costuma apresentar erros, já que a legislação por trás dos direitos trabalhistas pode ser muito complexa.
Por isso, é necessário manter total atenção durante o encerramento de contrato, a fim de garantir todos os direitos, assim como saber se o que está sendo cobrado é o justo.
Cálculo Demissional: Tenha como base o motivo da rescisão
As regras mudam de acordo com o motivo da rescisão do contrato, tanto em relação ao que será cobrado do empregado quanto ao montante que lhe é direito. É preciso que o colaborador tenha como base, na hora de fazer o cálculo, o motivo pelo qual o contrato está sendo rescindido.
Cálculo Demissional: Leia com atenção o Termo de Rescisão
Analise todas as informações contidas na rescisão e no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), documento oficial. Nunca assine esse papel sem antes tirar todas as dúvidas.
Como calcular rescisão?
Cálculo Demissional: Conferir se os valores estão proporcionais
O saldo de salário deve ser pago levando em consideração o período de trabalho exercido no último mês de contrato, ou seja, o valor será proporcional aos dias que o colaborador permaneceu disponível ao serviço.
Cálculo Demissional: Tenha certeza sobre tudo o que deve receber por direito
É fundamental conferir minuciosamente o cálculo realizado pelo departamento de Recursos Humanos, garantindo que todos os direitos estejam de acordo. No geral, quando a demissão ocorre sem justa causa, o funcionário tem os seguintes direitos:
- Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
- Férias vencidas com o acréscimo de um terço;
- Saldo de salário;
- Multa de 40% sobre o FGTS que foi recolhido durante todo o período de vigência do contrato de trabalho;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Aviso prévio;
- Outros vencimentos devidos, como adicionais noturnos e horas extras.
Acompanhe todas as informações sobre direitos trabalhistas no site do MTE
O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prevê todas as leis e normas que regem a fiscalização e formalização de rescisões trabalhistas e direitos do trabalhador.
No portal do TEM, é possível acompanhar todas as informações sobre cálculo demissional e término do vínculo empregatício. Trata-se de uma forma eficiente e prática de garantir que não haja erros nos trâmites.
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