Por que publicar um texto no Diário Oficial da União?

PUBLICADO EM 23/01/2017

Diário Oficial da União

No Diário Oficial da União, é possível encontrar qualquer tipo de assunto referente ao âmbito federal. Esse jornal tem como principal finalidade a publicação de assuntos referentes ao governo que possam servir de interesse para a população de um estado ou do País.

Assuntos do Diário Oficial da União

Dessa forma, o Diário Oficial da União aborda assuntos como decretos de leis, nomeações e exonerações públicas e políticas, atas, portarias, balanços patrimoniais, pronunciamentos oficiais de governantes, resultados de concursos, obras, licenciaturas e orçamentos.

Seção 1

Ao todo, existem três seções distintas neste jornal. Na seção 1, é possível encontrar atos normativos de interesse geral, que serão elaborados pelo Senado, pela Câmara, pela Presidência e pelos Ministérios. Além disso, nessa seção também são publicados atos de secretarias, departamentos e demais órgãos da administração federal, tais como as Universidades Públicas.

Seção 2

Na seção 2 do Diário Oficial da União, existem assuntos de interesse dos servidores da administração pública federal, tais como despachos, portarias e portarias interministeriais.

Seção 3

Já na seção 3, a publicação no DOU refere-se a contratos decorrentes de processos de licitação, contratos gerais envolvendo a administração pública federal. Nessa parte, em geral são publicados avisos, editais de convocação e outros.

Matérias do Diário Oficial da União

De maneira prática, podemos exemplificar que a matéria no Diário Oficial da União pode ser relativa a: balanço patrimonial, edital de convocação, redução de capital, ata de reunião, estatuto social, licenciamento ambiental, abandono de emprego, encerramento de sociedade, extravio de documento fiscal, portaria publicada no Diário Oficial da União, entre outros.

A Portaria 117, de 13 de maio de 2008, definiu o valor de R$30,37 como preço por centímetro de coluna para publicação no DOU.  E para que ela possa ser realizada, é necessário que a matéria seja encaminhada pelo Sistema de Envio Eletrônico de Matérias – INCom, um portal online onde um usuário previamente cadastrado e certificado neste sistema envia todos os documentos.

Os arquivos para publicação no DOU devem ser formatados a partir normas técnicas estabelecidas pela Portaria IN nº 268, de 05/10/2009 (Arts. 47 a 51), que apresenta normas para publicação no Diário Oficial da União.

Dessa forma, muitas pessoas consideram o processo longo e um tanto complicado. Por isso, para evitar todas essas etapas e contar com um serviço especializado no assunto, vale a pena conhecer os serviços promovidos pelo Diário Serviços – uma agência de publicidade especializada em realizar publicações em Diários Oficiais dos estados e da União.

DOU – Diário Oficial da União

Para ter sua matéria publicada no DOU, você deve enviá-la pelo portal Diário Serviços. Após essa etapa, os analistas da empresa realizam a diagramação e a cotação é encaminhada via e-mail. Depois que a cotação for aprovada, são iniciados os procedimentos de liberação. Após o pagamento, a publicação no DOU finalmente é liberada, entrando para uma edição do estado ou então do País.

DSI Publicações

Caso você ainda não conheça o Diário Serviços, saiba que há sete anos a empresa realiza a intermediação entre o anunciante e os Diários Oficiais sabendo exatamente da importância em criar um relacionamento de transparência e comunicação entre o cliente e a imprensa oficial. Quer saber mais? Clique aqui no DSI Publicações e saiba mais informações.

Entre em contato: