O Estatuto Social nada mais é que um conjunto de regras que norteiam uma sociedade, estabelecendo os direitos e deveres de seus sócios. Esse documento é um dos requisitos para organização e constituição de uma sociedade cooperativa. Nele, ainda são descritas uma série de determinações legais.
Para preparar o Estatuto Social, é importante observar algumas regras importantes, tais como uma linguagem precisa e correta, além de ideias expostas de maneira clara e concisa. Existem, ainda, outros itens essenciais para sua elaboração, baseados na Lei 5.764/71, que trata sobre o assunto:
O que é o Estatuto Social e qual sua importância para cooperativas
O Estatuto Social é o documento fundamental que rege a organização e o funcionamento de uma cooperativa. Ele estabelece as regras, direitos e deveres dos sócios, além de definir a estrutura administrativa e os procedimentos internos da sociedade.
Para as cooperativas, o Estatuto Social é indispensável porque garante segurança jurídica, transparência e a correta gestão da entidade. Sem ele, não é possível formalizar legalmente a cooperativa nem assegurar que todas as decisões e operações sigam princípios legais e democráticos.
Portanto, o Estatuto Social funciona como a base para o crescimento sustentável e a legitimidade da cooperativa perante seus associados e órgãos reguladores.
Como garantir que o Estatuto Social esteja em conformidade com a legislação
Para assegurar que o Estatuto Social da sua cooperativa esteja totalmente alinhado com a legislação vigente, é fundamental seguir algumas orientações. Primeiramente, o documento deve respeitar as normas da Lei 5.764/71, que regulamenta o funcionamento das cooperativas no Brasil.
É importante usar uma linguagem clara e precisa, contemplando todos os pontos exigidos por lei, como a definição do objeto social, os direitos e deveres dos associados, o capital social e as regras das assembleias.
Além disso, recomenda-se a consulta a profissionais especializados, como advogados ou consultores em cooperativismo, para revisar o estatuto antes da aprovação. Essa análise ajuda a evitar inconsistências e possíveis problemas legais futuros, garantindo a validade e a eficácia do documento.
Quando é necessária a publicação do Estatuto Social no Diário Oficial da União (DOU)
A publicação do Estatuto Social no Diário Oficial da União (DOU) é exigida em casos específicos, geralmente relacionados à formalização e transparência das cooperativas e outras entidades.
Essa publicação oficializa o documento e torna público o registro das normas que regem a sociedade, assegurando validade perante órgãos governamentais e a sociedade em geral. Além disso, a divulgação no DOU é obrigatória para cooperativas que buscam reconhecimento legal formal ou participam de processos regulatórios que exigem comprovação pública dos seus atos constitutivos.
Vale destacar que essa publicação é feita por meio de uma agência especializada em publicações legais, que garante a correta inserção do estatuto nos canais oficiais, oferecendo segurança e praticidade para a cooperativa.
Dicas de como elaborar um Estatuto Social
– Em primeiro lugar, é importante apresentar a denominação da cooperativa, com endereço, município sede, além de foro jurídico, área de ação e ano social.
– Depois, deve-se ainda descrever as operações, serviços e atividades que a cooperativa se propõe a realizar ou desempenhar. O artigo 15 aponta que “o objeto social, ou seja, a descrição dos negócios, externos da sociedade deverá estar de acordo com o ramo da cooperativa”. Sendo assim, a atividade da cooperativa deverá estar devidamente clara para todos os sócios.
– O próximo passo do Estatuto Social é a descrição dos direitos, deveres e responsabilidades dos associados. Segundo a lei, deve estar claramente apresentado no documento: quem poderá fazer parte da sociedade; o número mínimo para continuidade da cooperativa; qual o procedimento para o interessado associar-se; direitos dos associados (dentre eles o de votar e ser votado para cargos sociais e o de demitir-se); responsabilidade do demitido, eliminado e excluído até a aprovação das contas em que se deu o desligamento, entre outros.
– No Estatuto Social, ainda deve contar o capital social mínimo da sociedade, bem como as devidas taxas de retenção para aumento do capital social (opcional).
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– Não se deve esquecer, ainda, das especificações relacionadas a assembleias gerais, que incluem detalhes como: quem poderá convoca-la; a forma de convocação; quorum para sua instalação e requisitos para sua comprovação; procedimentos, a que se obrigam os administradores e fiscais, quando da discussão das contas, haja vista que deverão deixar a mesa e não poderão votar; as deliberações da assembleia somente poderão versar sobre assuntos especificados no Edital de convocação; como será a forma de votação (aclamação ou voto secreto); direito do associado a um só voto, independentemente do número de suas quotas, sendo proibido o voto por procuração; entre outros.
Por fim, é importante ressaltar que – dependendo da empresa – o Estatuto Social deve sair numa publicação no DOU – Diário Oficial da União. O Diário Oficial é um jornal que possui como principal objetivo a exposição de publicações de âmbito governamental e político, que possam servir de interesse para a população de um estado ou do País.
Por isso, se deseja realizar uma publicação no DOU para informar o estatuto social da sua empresa, entre em contato agora mesmo com a DSI – Agência de publicidade legal especializada em realizar publicações em Diários Oficiais dos estados e da União.
De maneira segura e prática, você poderá conferir a publicação no DOU do seu estado e/ ou País.
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