De maneira simples, uma licença ambiental é o processo administrativo onde um órgão ambiental libera a instalação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos do meio ambiente que poluem ou podem causar poluição ou degradação à natureza.
Tipos de licença ambiental
Quem realiza o monitoramento desse tipo de atividade é Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), juntamente com órgãos estaduais de Meio Ambiente.
Dessa forma, antes de dar inicio a qualquer tipo de atividade, a empresa deve entrar com o processo de Licença Prévia (LP), ou seja, com o registro que atende os requisitos mais básicos exigidos pelos órgãos de proteção ambiental.
Essa licença ambiental pode ser liberada na fase preliminar de planejamento, sempre levando em consideração as leis de utilização do solo municipais, estaduais ou federais.
Depois que o projeto de licença prévia for liberado, a empresa pode dar entrada na Licença de Instalação (LI), fornecida após o projeto executivo ter sido aprovado com todos os requisitos atendidos.
Nessa etapa, a Cetesb analisa a adequação ambiental do empreendimento ao local escolhido pelo empreendedor. Vale ressaltar que ainda existe a opção de pedir uma Licença Prévia e de Instalação (LPI), ou seja, um único documento que aprova as duas primeiras etapas.
Em seguida, a licença ambiental requerida é a de operação (LO), necessária para a prática das atividades do empreendimento. Esse tipo de documento só pode ser fornecido depois de diversas verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes, previstos na Licença de Instalação por órgão responsável.
No Estado de São Paulo, a lei que regulamenta a liberação de todos esses tipos de licença ambiental é a Lei 9477/96. Ela afirma que o órgão ambiental competente pode exigir a apresentação do plano de desenvolvimento das atividade, instalação e operação de equipamentos de medição para controle e monitoramento dos poluentes, o plano de auto monitoramento das fontes e também amostragens e análises comprovadas.
Caso uma empresa decida operar sem a licença ambiental, pode enfrentar sérios riscos de sofrer penalidades jurídicas. Além disso, quando conseguir cada aprovação, deve preparar uma publicação no DOU – Diário Oficial da União, ou seja, no jornal governamental que publica questões de interesse público.
A DSI Serviços é uma agência de publicidade legal especializada em realizar publicações em Diários Oficiais dos estados e da União. A empresa que deseja publicar uma licença ambiental deve elaborar a matéria e encaminhá-la pelo site www.dsipublicacoes.com.br.
Em seguida, os analistas em publicação no DOU realizam a diagramação e encaminha uma cotação para o e-mail do cliente. A partir da aprovação, a agência inicia os procedimentos de publicação no Diário Oficial da União.
Licenças ambientais permitidas
Licença da CETESB
Licença do IAP
Licença do IBAMA
Licença do SMAC
Outras Licenças (enviar para nossa equipe para análise)
—
Se deseja realizar uma publicação no DOU para informar a sociedade da sua licença ambiental, entre em contato agora mesmo com a DSI Publicações. De maneira segura e prática, você poderá conferir a sua matéria no Diário Oficial do seu Estado.
Confira também: Lei do inquilinato | método das partidas simples e dobradas