Saiba o que são os códigos de situação tributária, para que servem e quais são eles. Acompanhe também até quando serão vigentes e como proceder no caso do Simples Nacional.
Leia também: entenda o que é contabilidade empresarial.
O que são os Códigos de Situação Tributária?
O código de situação tributária (CST) é uma sequência de números que representa a tributação que se aplica a determinados produtos. Ele é aplicado levando em consideração o local de origem dos materiais, se nacional ou de outro país, e quais as regras que determinam o recolhimento do ICMS para cada produto.
O CST é elaborado a partir de três dígitos, em que:
- O primeiro indica a origem da mercadoria, tendo como base a Tabela A;
- O segundo e o terceiro dígitos informam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B.
O número gerado deverá aparecer na nota fiscal eletrônica (NF-e).
Quais são os Códigos de Situação Tributária?
Os códigos de situação tributária estão contidos em duas tabelas: A e B. A primeira diz respeito à origem do bem ou serviço e a segunda se refere à tributação aplicada pelo ICMS.
Apenas tendo ambas as informações é que se dá origem ao CST. Acompanhe as tabelas:
- Tabela A – Origem da mercadoria:
- Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8.
- Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6.
- Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7.
- Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%.
- Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007.
- Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%.
- Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
- Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
- Nacional: produto com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Tabela B – Tributação pelo ICMS (até 31/12/2021)
0. Tributada integralmente.
10. Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
20. Com redução de base de cálculo.
30. Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
40. Isenta.
41. Não tributada.
50. Suspensão.
51. Diferimento.
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
70. Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
90. Outras.
Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN)
Além das duas tabelas acima, os contribuintes que optam pelo Simples Nacional precisam usar o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) ao emitir as notas fiscais, estando relacionado à Tabela B. Acompanhe:
101. Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102. Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103. Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201. Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202. Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203. Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300. Imune.
400. Não tributada pelo Simples Nacional.
500. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação..
900. Outros.
Contribuintes optantes do Simples Nacional
Importante salientar que o Ajuste Sinief 20/12 surgiu para alterar o Convênio s/nº, originalmente de 15 de dezembro de 1970, a partir de 1º de janeiro de 2022, quando os contribuintes que optam pelo Simples Nacional terão que usar os códigos de situação tributária dos contribuintes que não são optantes do Simples.
Nesse sentido, a Tabela B passa a ser unificada e adiciona novos códigos, como os seguintes:
0. Tributada integralmente.
- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
10. Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
11. Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
12. Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
13. Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
14. Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
20. Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto.
21. Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito.
30. Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária.
40. Isenta.
41. Não tributada.
50. Suspensão.
51. Diferimento.
52. Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
60. ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.
70. Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
71. Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.
72. Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
73. Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
74. Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
75. Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.
Faça o acompanhamento de códigos de situação tributária pelo DSI
Na Diário Serviços, são veiculadas as principais informações e atualizações sobre os códigos de situação tributária. Além dos CSTs, empresas também podem acompanhar as principais notícias sobre o setor, além de realizar a publicidade legal por meio de publicações no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site para saber como fazer publicidade legal pela internet com a plataforma da DSI.
Veja mais: Micro Empresa