Para que uma empresa participe de uma licitação pública, ela deve cumprir alguns requisitos, sendo que um deles é apresentar um atestado de capacidade técnica – mas do que se trata esse documento? Para poder providenciar esse atestado, primeiramente é preciso entender o que ele é e qual é a sua finalidade.
Por isso, acompanhe este artigo e descubra tudo sobre atestados de capacidade técnica, um documento tão importante em uma licitação.
O que é o atestado de capacidade técnica?
O atestado de capacidade técnica é um documento que serve como comprovação de que determinada empresa tem o que é necessário, do ponto de vista de competência, para prestar o serviço descrito no edital da licitação.
Nesse sentido, quem emite o atestado é uma empresa ou órgão público para o qual a organização interessada na licitação já prestou o mesmo serviço anteriormente, ou serviço semelhante.
Assim, ele pode ser visto como uma espécie de carta de recomendação que atesta que a empresa tem experiência e expertise em determinado serviço.
O que deve constar no atestado?
Algumas informações precisam estar expressas no documento, como:
- CNPJ, razão social e endereço da empresa ou órgão responsável pela emissão do atestado;
- CNPJ da empresa participante da licitação;
- Listagem com os produtos ou serviços que foram contratados e entregues na época do serviço prestado;
- Duração, quantidade de itens e período em que o contrato foi válido;
- Nível de satisfação que a empresa que está emitindo o documento teve em relação ao serviço prestado ou produto entregue;
- Assinatura do responsável pelo órgão ou empresa privada responsável pela emissão do documento.
Além disso, o documento precisa ser providenciado em papel timbrado pertencente ao órgão público ou à empresa privada e não pode ser emitido por pessoa física.
Quem pode emitir um atestado de capacidade técnica?
Os atestados de capacidade técnica devem ser emitidos por empresas privadas ou órgãos públicos que já tenham contratado os serviços ou produtos da empresa licitante. Isso significa que apenas entidades que tenham experiência direta com a prestação de serviços ou fornecimento de produtos da empresa interessada podem atestar sua competência.
Além disso, em casos de serviços de engenharia e obras, o atestado precisa ser registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e contar com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Dessa forma, o documento ganha validade legal para comprovar a expertise da empresa na área.
Como emitir o atestado de capacidade?
Para emitir o atestado de capacidade técnica, é preciso entrar em contato com alguma empresa privada ou órgão público para o qual a empresa licitante já trabalhou anteriormente, com serviços ou produtos semelhantes aos contidos no edital.
Depois, basta solicitar que seja feita uma declaração simples contendo todas as informações descritas na lei, como aquelas que foram mencionadas no tópico anterior.
Porém, caso a empresa interessada atue com prestação de serviços de obras e engenharia, o documento deve passar previamente pelo registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Depois disso, o atestado de capacidade técnica Crea terá uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) anexada e ambos os documentos devem ser encaminhados à Comissão de Licitação.
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Como garantir a validade e autenticidade do atestado de capacidade técnica
Para que o atestado de capacidade técnica seja aceito em uma licitação pública, é fundamental garantir sua validade e autenticidade. Primeiramente, o documento deve ser emitido por uma empresa privada ou órgão público que já tenha contratado os serviços ou fornecido produtos similares àqueles exigidos no edital. Além disso, o atestado precisa conter todas as informações obrigatórias, como CNPJ, razão social, descrição detalhada dos serviços prestados, período de execução e a assinatura do responsável legal.
No caso de serviços de engenharia e obras, a autenticidade do atestado está diretamente ligada ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O documento deve ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que confere respaldo legal e comprova que o serviço foi realizado por profissionais habilitados.
Outro ponto importante é que o atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa ou órgão emissor, garantindo a identificação clara da origem do documento. Evite aceitar atestados emitidos por pessoas físicas, pois não têm validade para fins de licitação.
Por fim, para assegurar a confiabilidade do atestado de capacidade técnica, é recomendável que o licitante mantenha um controle atualizado dos documentos emitidos e, se possível, realize uma verificação prévia junto ao órgão emissor. Assim, a empresa evita problemas durante o processo licitatório e aumenta suas chances de sucesso na concorrência.
O que diz a lei?
A exigência do documento tratado nesse conteúdo aparece no artigo 67, incisos I e II da Lei 14.133/21, que é a nova Lei de Licitações.
A legislação refere que:
Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
Portanto, agora que você já sabe o que é o atestado de capacidade técnica e como providenciá-lo, fica mais fácil ir em busca do documento quando for necessário. Apesar de ser um requisito a mais que o licitante deve comprovar, é algo importante para que a administração pública tenha mais segurança na contratação de serviços e produtos de empresas privadas.
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