O abandono de emprego é uma situação que pode gerar incertezas tanto para o empregador quanto para o colaborador. Para evitar complicações jurídicas, é essencial que as empresas compreendam o que caracteriza essa situação, como devem proceder e quais medidas precisam ser tomadas para formalizar o processo de desligamento.
Neste artigo, abordaremos as principais dúvidas sobre o abandono de emprego. Nos próximos tópicos, explicaremos o que é, como identificá-lo e quando publicar. Além disso, falaremos sobre um meio eficiente que auxilia esse processo. Acompanhe!
O que é abandono de emprego?
Explicando de maneira simples, o abandono de emprego ocorre quando o colaborador deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado. A legislação trabalhista brasileira — por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — define que a ausência não justificada por mais de 30 dias consecutivos pode ser interpretada como abandono de emprego.
Nesse caso, essa postura do trabalhador resulta na rescisão do contrato de trabalho por justa causa. No entanto, é importante destacar que o simples fato de faltar ao trabalho não configura, por si só, abandono de emprego. Para isso, é necessário existir uma intenção clara do colaborador de não retornar ao trabalho, como:
- recusa em responder notificações da empresa;
- negativa em justificar as faltas.
Como a empresa procede no abandono de emprego?
Se uma empresa suspeita de abandono de emprego, o primeiro passo é tentar entrar em contato com o colaborador. Isso pode ser feito por meio de telefonemas, e-mails ou outros canais de comunicação. Se não houver retorno, o empregador pode enviar uma notificação por escrito — preferencialmente com aviso de recebimento (AR) — solicitando que o colaborador justifique suas faltas.
A notificação deve conter um prazo razoável para resposta — geralmente de 48 horas a 5 dias úteis — dependendo das políticas internas da empresa. Caso o colaborador não responda ou não justifique as ausências, a organização pode considerar a possibilidade de rescisão por justa causa.
Quando é preciso publicar?
Uma dúvida frequente entre os empregadores é quantos dias dá abandono de emprego. A resposta é que, como dito, conforme a CLT são necessários 30 dias consecutivos de ausência não justificada. Após esse período, a empresa pode tomar medidas para formalizar o abandono de emprego.
Um procedimento importante para oficializar a tentativa do empregador de entrar em contato com o colaborador ausente é a publicação de abandono de emprego. Essa comunicação é feita por meio de um edital em jornal de grande circulação. Em especial, se o colaborador não puder ser localizado por outros meios.
Ao publicar abandono de emprego, a empresa garante que fez todos os esforços para informar o colaborador sobre sua ausência e as possíveis consequências. Além disso, é fundamental que a publicação ocorra antes de qualquer decisão de desligamento. Afinal, isso serve como uma comprovação de que o empregador tentou contatar o colaborador e oferecer a chance de justificar suas faltas.
Como a DSI ajudar?
Para auxiliar as empresas, a DSI (Diário de Serviços) oferece um serviço especializado que formaliza o processo de abandono de emprego. Na prática, a DSI atua como intermediária entre a empresa e a Imprensa Oficial. Sendo assim, cuidamos de todo o processo — desde a diagramação da notificação até a publicação final no Diário Oficial.
Funciona assim:
- o cliente encaminha a matéria via formulário de orçamento;
- em seguida, a equipe da DSI realiza toda a preparação e revisão da publicidade legal, oferecendo suporte especializado em cada etapa do processo;
- após a aprovação do orçamento, a DSI se encarrega de garantir que a publicação seja realizada adequadamente e dentro dos prazos estipulados.
Sem dúvidas, o abandono de emprego é uma situação que exige atenção e procedimentos adequados por parte das empresas. No entanto, com uma abordagem correta, é possível lidar com essa situação de maneira justa e eficiente. Dessa forma, se evitam conflitos desnecessários, bem como mantém a conformidade com as leis trabalhistas.
Conseguimos tirar suas dúvidas a respeito do abandono de emprego? O que acha de ter um suporte especializado? Então, entre em contato a DSI!