Você sabia que trabalhadores que ficam expostos a um local ou a uma atividade que pode ser prejudicial à saúde possuem o direito de receber o adicional de insalubridade? Ele é um pagamento extra de uma determinada porcentagem. Entretanto, é muito comum que esse tema levante dúvidas.
Então, para te ajudar a entender o que é o adicional de insalubridade, leia este artigo. Aqui, você vai encontrar as respostas para as principais perguntas sobre o assunto.
O que é insalubridade no trabalho?
Em primeiro lugar, é preciso entender o que é insalubridade no trabalho. De acordo com o Dicionário Michaelis, insalubre se refere a algo que não é saudável e que causa doenças. Portanto, trabalhar em um ambiente ou desenvolver uma atividade de trabalho que possa colocar a sua saúde em risco, seja a curto ou a longo prazo, significa, justamente, que você está exposto a esse tipo de adversidade.
No entanto, há vários níveis de insalubridade que podem ocorrer – mas o que a legislação trabalhista entende exatamente como um trabalho insalubre? De acordo com o Artigo 189 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
Exemplos de insalubridade no trabalho
Para facilitar o entendimento, trouxemos alguns exemplos de funções que são consideradas insalubres. Repare que, na maioria delas, o trabalhador fica exposto a agentes nocivos de forma ininterrupta e permanente:
- Bombeiros;
- Enfermeiros;
- Mineradores;
- Técnicos de radiologia;
- Químicos.
O que é adicional de insalubridade?
A ideia do adicional de insalubridade surgiu em 1936 e ganhou novas redações desde então. Atualmente, ele é entendido como um instrumento legal no qual o empregador deve pagar ao empregado que realiza função insalubre, ou que está em um ambiente potencialmente prejudicial para a saúde, um percentual em dinheiro, o qual é calculado a partir do valor de uma base que pode variar.
Essa base de cálculo deve ser especificada por representantes da categoria, pois não há uma determinação legal que defina qual usar. Nesse sentido, o cálculo da porcentagem do adicional de insalubridade pode ser feito a partir:
- Do salário mínimo;
- Do salário-base;
- Do salário piso da categoria;
- Da convenção coletiva.
Portanto, entende-se que o pagamento do adicional de insalubridade é uma espécie de compensação prevista em lei, ou seja, um benefício constitucional, de modo que estabelece reconhecimento da exposição nociva por parte do trabalhador em determinadas atividades e ambientes.
Quais são os graus de insalubridade?
Quando falamos sobre insalubridade no trabalho, a legislação é bastante detalhada e estabelece diferentes graus daquilo que considera insalubre. A Norma Regulamentadora n.° 15 (NR-15), publicada na Portaria MTb n.° 3214, de 08 de Junho de 1978, descreve e define quais são os parâmetros para considerar a gravidade de cada grau de insalubridade.
Assim, a porcentagem do pagamento do adicional de insalubridade vai variar de acordo com o grau de nocividade da função ou do ambiente ao qual o trabalhador está exposto. Considerando o salário mínimo como base de cálculo, essa classificação acontece da seguinte forma:
- Grau de insalubridade mínimo: adicional de 10% do salário mínimo;
- Grau de insalubridade médio: adicional de 20% do salário mínimo;
- Grau de insalubridade máximo: adicional de 40% do salário mínimo.
Qual é o valor que o trabalhador vai receber?
Conforme explicamos, como o grau de insalubridade e a base de cálculo variam, não é possível estabelecer um valor fixo referente ao adicional que o trabalhador vai receber. Porém, vamos mostrar um exemplo de cálculo de insalubridade para que você possa visualizar como o valor desse pagamento é definido.
Vamos considerar o valor do salário mínimo atual, R$ 1.294,00, como base de cálculo. Nesse caso, para descobrir qual é o valor do adicional de insalubridade que um trabalhador exposto ao nível mínimo de nocividade vai receber, basta fazer a seguinte multiplicação:
R$ 1.294,00 X 0,10 = R$ 129,40
Dessa forma, R$ 129,40 é o valor do adicional de insalubridade que o trabalhador do nosso exemplo deve receber.
É sempre bom que o empregador e o trabalhador procurem entender a legislação trabalhista e acompanhem as atualizações em torno do assunto. Então, para se manter sempre por dentro desse tema, não deixe de acompanhar os nossos conteúdos.
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