Lei n. 6938/81: entenda a sua importância

PUBLICADO EM 24/09/2021

Imagem de mulher branca loira de camisa verde e de perfil com papel na mão analisando a Lei 6938.

A Lei n. 6938/81, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, é a norma que organiza toda a gestão ambiental no Brasil. Ela define princípios, objetivos e instrumentos usados para proteger, preservar e recuperar o meio ambiente, além de estabelecer o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Sua importância está em conciliar desenvolvimento econômico com sustentabilidade, garantindo qualidade de vida e bases jurídicas para licenciamento, fiscalização e responsabilização ambiental.

Embora muitas pessoas não saibam, o Brasil progrediu muito em suas políticas ambientais. Isso ocorreu, principalmente, devido à Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6938/81).

A seguir, entenda a importância da lei, seus objetivos e os mecanismos utilizados na administração pública para que esses objetivos sejam alcançados.

O que é a Lei n. 6938/81?

Somente em 31 de agosto de 1981 é que foi criada a primeira lei ambiental: a Política Nacional do Meio Ambiente. Ela passou a ser um marco legal para a unificação de todas as políticas públicas ambientais, pois, até então, todas eram de responsabilidade dos estados e municípios.

A Lei n. 6938/81 é uma norma importante. Além de ter sido recepcionada pela Constituição de 1988, ainda instituiu o Sistema Nacional do Meio Ambiente, projetando a sistemática das políticas públicas para o tema.

Quais são os objetivos da Lei n. 6938/81?

A Política Nacional do Meio Ambiente objetiva a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, buscando garantir condições para o desenvolvimento socioeconômico, interesses da segurança nacional e proteção da dignidade da vida humana.

Tal lei ainda tem objetivos específicos. Segundo o Art. 4°, ela precisa:

  1. Conciliar o desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
  2. Definir áreas prioritárias para a ação governamental relacionada à qualidade e ao equilíbrio ecológico.
  3. Estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental no tocante ao uso e manejo de recursos ambientais.
  4. Desenvolver pesquisas e tecnologias para o uso racional de recursos ambientais.
  5. Difundir tecnologias de manejo do meio ambiente, dados e informações ambientais e criar uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.
  6. Preservar e restaurar recursos ambientais, visando à utilização racional e disponibilidade permanente.
  7. Impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados.

Por que a Lei n. 6938/81 é tão importante?

O principal motivo de sua importância é que seus objetivos tentam harmonizar a defesa do meio ambiente com o desenvolvimento econômico e a justiça social.

Isso quer dizer que ela promove o desenvolvimento sustentável e a efetivação do princípio da dignidade humana. 

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O que a Política Nacional do Meio Ambiente engloba?

Os mecanismos a serem utilizados pela administração pública para que os objetivos da Política Nacional sejam alcançados estão definidos como instrumentos no art. 9 da Lei n. 6938/81. Dentre eles, podemos destacar:

Padrões de qualidade: gestão dos componentes do meio ambiente, como a qualidade do ar, das águas e dos padrões de ruído.

Zoneamento ambiental: ordenação do uso e ocupação do solo.

Avaliação de impacto ambiental: avaliação dos impactos ambientais de um empreendimento.

Estudo e relatório de impacto ambiental: prevenção e precaução por meio da identificação das consequências para o ambiente decorrentes de um projeto.

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Licenciamento ambiental: verificação da necessidade de licença ambiental específica para empreendimentos ou atividades que podem potencialmente interferir no meio ambiente. Tanto o requerimento quanto a concessão da licença devem ser publicados no Diário Oficial.

Auditoria ambiental: avaliação da condição financeira de uma instituição em relação à gestão ambiental.

Licenciamento ambiental e Avaliação de Impacto Ambiental: entenda as diferenças 

A principal diferença é que a avaliação de impacto ambiental analisa os possíveis efeitos de uma atividade sobre o meio ambiente, enquanto o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo utilizado pelo poder público para avaliar, controlar e autorizar determinadas atividades ou empreendimentos. 

Confira mais detalhes:

AspectoAvaliação de Impacto Ambiental (AIA)Licenciamento Ambiental
O que é?Processo de identificação, previsão e análise dos possíveis impactos de uma atividade ou empreendimento.Procedimento administrativo para autorizar e controlar atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais.
ObjetivoAvaliar os impactos ambientais e subsidiar a tomada de decisão.Verificar a viabilidade e estabelecer condições para a instalação e operação do empreendimento.
Foco principalOs possíveis impactos sobre o meio ambiente.A regularização e o controle ambiental da atividade ou empreendimento.
Quando ocorre?Pode ser realizada durante o planejamento e avaliação de um empreendimento.Ocorre no processo de obtenção das licenças ambientais aplicáveis.
ResultadoFornece informações e estudos que auxiliam na decisão ambiental.Pode resultar na concessão, renovação ou indeferimento de uma licença ambiental.
Relação entre elasPode subsidiar o processo de licenciamento ambiental.Pode utilizar os resultados da avaliação de impacto para definir condições e exigências ambientais.

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FAQ sobre a Lei nº 6.938/1981

1. A Lei nº 6.938/1981 ainda está em vigor?

Sim. A Lei nº 6.938/1981 continua sendo uma das principais normas da legislação ambiental brasileira, embora tenha recebido alterações ao longo dos anos.

2. O que a Lei nº 6.938/1981 criou?

A Lei nº 6.938/1981 instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente e estruturou mecanismos para a proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil.

3. Quais são os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente?

Entre os princípios estão a ação governamental para manutenção do equilíbrio ecológico, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, a proteção dos ecossistemas e a recuperação de áreas degradadas.

4. O que é o SISNAMA?

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) reúne órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

5. Qual é a função do CONAMA?

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, com atribuições relacionadas à formulação de normas e diretrizes ambientais.

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