Publicidade legal x publicidade institucional

PUBLICADO EM 07/04/2021

publicidade legal x publicidade institucional

A publicidade legal e a publicidade institucional podem ser feitas por empresas, órgãos públicos e órgãos privados que desejem ou precisem realizar uma comunicação prática e eficiente.

Acompanhe as principais informações sobre publicidade legal x publicidade institucional e saiba como realizar publicações em Diários Oficiais com auxílio profissional da DSI. 

O que é publicidade legal

A publicidade legal representa todas as publicações de informativos, editais, balanços patrimoniais, atas, relatórios e comunicados emitidos por órgãos da esfera pública que devem ser veiculados em um jornal de grande circulação no país ou em Diários Oficiais.

Nesse sentido, entidades como o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunais Eleitorais, Tribunais Regionais e outros órgãos de relação política utilizam de publicidade legal para se comunicarem com a sociedade.

Além de órgãos da esfera pública federal, as entidades de governos estaduais e municipais, como associações, prefeituras, sindicatos, além de empresas privadas, devem realizar a publicidade legal de determinados documentos. 

O que é publicidade institucional

A publicidade institucional, como é conhecida atualmente, diz respeito ao ato de chamar atenção para um assunto que seja importante para toda a sociedade, o que pode envolver temas sociais, discussões éticas, protocolos e medidas para a prevenção de doenças e tantas outras ações que devam chegar ao maior número de cidadãos possível.

Em vista disso, a publicidade institucional é uma ferramenta para que entidades governamentais e outras organizações possam trabalhar comunicados e, dessa forma, sua imagem ante a população.

Importante: a publicidade institucional não deve ser usada como uma forma deliberada de alcançar vantagens em benefício próprio ou de vendas.

De toda forma, por mais que a publicidade institucional não possa visar lucros imediatos e benefícios autocentrados, é possível que as ações realizadas em prol de comunicar a sociedade acabem trazendo ganhos futuros.

Dentro de esfera política, conforme a Lei Federal n.º 9.504 de 1997, a publicidade institucional deve ser utilizada na divulgação de atos, obras, programas, campanhas e serviços de entidades da administração indireta e órgãos públicos. 

publicidade legal

Publicidade legal x publicidade institucional: as principais diferenças

A publicidade legal tem como principal intuito garantir a clareza de materiais por meio de documentos oficiais emitidos por órgãos da administração pública. No caso, a publicidade legal representa publicações obrigatórias em Diários Oficiais.

A publicidade institucional, por outro lado, visa auxiliar órgãos e entidades na divulgação de ações tomadas por eles, o que pode envolver notícias, campanhas e programas referentes às atividades desenvolvidas pela administração pública. Ou seja, a publicidade institucional não é obrigatória, mas busca priorizar o interesse público por meio de informações e orientação social. 

Publicidade legal x publicidade institucional: como realizar as publicações em Diários Oficiais?

Para além de compreender as principais diferenças envolvendo publicidade legal x publicidade institucional, é fundamental que órgãos e entidades saibam como realizar as publicações em Diários Oficiais pela internet.

A DSI é uma empresa especializada em fornecer os meios de realizar a publicidade legal nos principais veículos de comunicação do país: os Diários Oficiais da União, dos estados e dos municípios. Navegue pelo site da DSI e preencha o formulário para receber auxílio de um profissional.