Emissão de nota fiscal: os erros que você não pode cometer

PUBLICADO EM 11/02/2021

DOE RS

Quando se tem uma empresa, seja uma pessoa experiente ou que esteja começando a trilhar no caminho empresarial, ou até mesmo atuando como microempreendedor individual (MEI), há algumas tarefas importantes do cotidiano empresarial que precisam ser realizadas, como, por exemplo, realizar uma publicação legal em algum Diário Oficial dos Estados, como no DOE RS. 

Tais demandas são importantes para organizar o fluxo diário e as movimentações dentro da organização, além de estabelecer as demandas do empreendimento. Ou seja, as publicações, como as realizadas no DOE RS, os pagamentos de funcionários, as criações de cronogramas e outros tipos de serviços podem, em algum momento, se misturar. Seja motivado por fatores externos ou pelo esquecimento, alguns deles podem passar despercebidos e causar transtornos para o empresário.

Uma dessas confusões pode acontecer, por exemplo, no momento da emissão das notas fiscais. Pensando nisso, elencamos alguns erros que não podem ser cometidos e que exigem a atenção dos empreendedores. Boa leitura!

Não emitir 

Alguns empreendedores acreditam que não são obrigados a realizar a emissão de notas fiscais, porém tal ato é configurado como crime de sonegação fiscal, exceto em casos em que o microempreendedor esteja vendendo para uma pessoa física. 

Confundir os tipos 

Outro ponto que pode gerar dúvida é sobre os tipos de notas fiscais: a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) – que diz sobre à prestação de serviço –, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – que substitui o cupom fiscal eletrônico, emitida pelo varejo nacional – e a Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) – emitida na venda de produtos físicos. 

Usar certificados digitais improdutivos

O certificado digital é responsável por servir de identificação da empresa em relação aos órgãos públicos, além de ser usado para assinar documentos. Porém, a escolha de qual certificado usar não deve ser feita ao acaso, mas sim, levando em consideração o perfil da empresa em questão. 

Não diferenciar DANFE de nota fiscal

O Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) é a representação física da Nota Fiscal de Produto Eletrônica e não possui validade jurídica, sendo apenas uma breve versão da NF-e.

Colocar todas as vendas mensais em uma nota fiscal

Cada venda realizada precisa ter uma nota fiscal específica. Com isso, além de ficar em comum acordo com a Receita Federal, também é possível efetuar o seu cancelamento e dar algum reembolso ao cliente, se necessário.

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Ter dados incorretos

Qualquer dado incorreto fornecido pode atrapalhar no momento em que for realizado o pagamento de impostos; então, é muito importante ficar atento a esse ponto. Caso isso aconteça, mais retrabalho é gerado, ocasionando uma perda de tempo e energia.

Com isso, percebe-se que alguns pontos importantes na vida empresarial, como realizar fluxos de caixa, publicar em algum Diário Oficial dos Estados, como no DOE RS, e emitir notas fiscais, são importantes para a saúde da empresa. No entanto, se não realizados da forma correta, podem acarretar dores de cabeça futuras. 

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