A Lei da Terceirização, criada em 2017, modificou a CLT, passando a permitir que empresas tercerizem a atividade-fim, o que abriu grande espaço no mercado para a contratação de trabalhadores terceirizados e trouxe dúvidas sobre seus direitos.
Por isso, acompanhe este artigo e entenda quais são os direitos do trabalhador terceirizado.
Quais são os direitos do trabalhador terceirizado?
O trabalhador terceirizado tem direitos garantidos pela CLT, uma vez que apresenta um vínculo empregatício com a empresa a que presta serviços terceirizados. Nesse caso, ele tem direito a:
- Assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Salário mensal;
- Aviso prévio;
- FGTS;
- 13º salário;
- Férias.
Além desses, o profissional também tem direito a outros benefícios trabalhistas, como vale-transporte, descanso semanal com remuneração, licenças maternidade e paternidade, reajuste salarial conforme a categoria e outros.
Quais são as responsabilidades da empresa terceirizada?
A empresa que presta serviços terceirizados tem a responsabilidade de arcar com todos os direitos do trabalhador terceirizado mencionados acima e outros previstos em lei, justamente porque é com a empresa terceirizada que o vínculo empregatício é caracterizado.
Nesse sentido, a companhia que contrata os serviços não tem responsabilidade em arcar com nenhum direito trabalhista, uma vez que o colaborador terceirizado não é seu funcionário direto.
Além disso, é responsabilidade da empresa terceirizada realizar todas as intermediações necessárias entre o profissional e a empresa tomadora de serviços.
Quais são as vantagens de contratar um trabalhador terceirizado?
Com a mudança da legislação e o advento da Lei da Terceirização, Lei n.º 13.429/17, as vantagens de contratar um trabalhador terceirizado aumentaram. Atualmente, todas as atividades de uma empresa podem ser terceirizadas, o que não era possível antes, pois a atividade-fim não comportava terceirização.
Dentro disso, algumas das vantagens principais são:
- Redução do número de encargos trabalhistas: a empresa que contrata os serviços terceirizados paga pela prestação do serviço, e não pela contratação direta do trabalhador, o que a desincumbe de pagar FGTS, salário, férias e demais encargos.
- Contratação mais ágil: como a contratação é feita entre empresas, não tem todo o processo de seleção de funcionários, recrutamento, treinamento e demais etapas de uma contratação direta.
- Maior qualidade profissional: os profissionais que prestam o serviço tendem a ter maior qualificação, pois a empresa terceirizada costuma ser especializada em determinadas áreas.
- Redução do tempo de gestão: a empresa tomadora de serviço não precisa realizar a gestão de banco de horas, controle de faltas, folha de pagamento, férias e demais questões, pois tudo isso é de responsabilidade da empresa terceirizada.
Sendo assim, as vantagens de contratar esses trabalhadores são grandes e abrangem diversos aspectos, tanto financeiros quanto operacionais e de administração.
Veja também: Entenda as principais diferenças entre CLT e PJ
O que diz a lei?
A lei estabelece todos os direitos mencionados anteriormente, bem como trata sobre acesso às instalações, deixando claro que o profissional terceirizado deve utilizar as mesmas instalações que os outros colaboradores, como no caso de ambulatório médico, banheiros e refeitório.
Além disso, o TST, Tribunal Superior do Trabalho, alega que, para que a terceirização seja configurada, não pode haver pessoalidade e subordinação entre o profissional e a empresa que toma o serviço.
Em outras palavras, o colaborador deve ser gerido e responder à empresa terceirizada; a função que ele executa pode ser executada por qualquer outro funcionário dessa empresa, dando destaque que a contratação é do serviço, e não de determinado profissional.
Portanto, pode-se verificar que existem diversos direitos do trabalhador terceirizado, que devem ser fornecidos pela empresa terceirizada, responsável por sua contratação.
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