Veja como deve ser feita a prestação de contas eleitorais e o que mudou em 2022

PUBLICADO EM 27/10/2022

Mulher sentada em frente à mesa usando calculadora, caneta e papéis, fazendo prestação de contas eleitorais.

O pleito eleitoral sempre deve ser realizado com transparência em todos os processos, especialmente em relação aos recursos e doações financeiras que custeiam as campanhas políticas. É para isso, inclusive, que existe a obrigação de realizar a prestação de contas eleitorais.

Veja, a seguir, como ela deve ser feita e confira quais foram as mudanças criadas e que já estão válidas para as eleições gerais de 2022.

Prestação de contas eleitorais: como deve ser feita?

Todos os candidatos e partidos políticos devem fazer e entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas eleitorais a cada pleito. Porém, para que ela seja feita adequadamente, é indispensável conhecer os requisitos e as exigências legais.

Nesse sentido, é fundamental observar as seguintes orientações:

1. Ter um CNPJ para a campanha

O primeiro passo é ter um CNPJ próprio para a campanha, o que já deve estar feito no momento do registro na Justiça Eleitoral. É por meio desse CNPJ que se torna possível abrir uma conta bancária e emitir notas fiscais.

2. Abrir uma conta específica

Outro passo fundamental é abrir uma conta bancária específica para a campanha tanto para os candidatos quanto para os partidos. É por meio dessa conta que o Poder Judiciário consegue fiscalizar as movimentações financeiras.

3. Ter um fundo de caixa

Ter um fundo de caixa também faz parte da organização financeira de uma campanha. Esse fundo é uma conta que pode ter o limite de até R$ 2.000,00 para o caso de candidatos, e R$ 5.000,00 para o caso de partidos. Esse fundo serve para reunir recursos para pagar despesas que sejam de até R$ 300,00.

4. Fazer o lançamento on-line

Todos os gastos referentes à campanha e dados relacionados às arrecadações precisam ser lançados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Esse é um sistema da Justiça Eleitoral e é por ele que todos os lançamentos devem ser feitos.

5. Emissão de recibos

Por meio do SPCE, também deve ser feita a emissão de recibos de doações recebidas – tanto doações em bens estimáveis em dinheiro quanto de recursos financeiros. Alguns exemplos de bens estimáveis são imóveis, móveis, materiais de impressão e cessão de utilização de veículo.

Todas as doações que tiverem valor maior do que R$ 4.000,00 devem ter o recibo emitido.

Qual é o prazo?

Além de saber como fazer a prestação de contas, é importante estar sempre atento ao prazo, que é de até 30 dias depois do pleito. Se o prazo não for respeitado, uma notificação é enviada para que seja cumprida em, no máximo, 72h.

O que mudou em 2022?

Em 2022, a Resolução n.º 23.665/2021 trouxe algumas alterações em relação à prestação de contas, como:

  • Obrigatoriedade de prestar contas reunindo informações sobre doações de PF, recursos que o partido repassou e até mesmo dinheiro que foi usado pelo candidato, mesmo sem que recursos da campanha tenham sido movimentados;
  • Declaração parcial das movimentações financeiras até 13 de setembro do mesmo ano eleitoral, e as informações finais continuam sendo declaradas no prazo referido no tópico anterior;
  • O que sobrar da campanha precisa ser depositado diretamente na conta bancária do partido depois de transferido ao órgão do partido na circunscrição.

Dessa forma, todas as exigências para a prestação de contas eleitorais elencadas até aqui e as demais previstas em lei devem ser seguidas para evitar eventuais problemas, como a impugnação ou impossibilidade de ser diplomado, mesmo se eleito.

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