O pleito eleitoral sempre deve ser realizado com transparência em todos os processos, especialmente em relação aos recursos e doações financeiras que custeiam as campanhas políticas. É para isso, inclusive, que existe a obrigação de realizar a prestação de contas eleitorais.
Veja, a seguir, como ela deve ser feita e confira quais foram as mudanças criadas e que já estão válidas para as eleições gerais de 2022.
Prestação de contas eleitorais: como deve ser feita?
Todos os candidatos e partidos políticos devem fazer e entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas eleitorais a cada pleito. Porém, para que ela seja feita adequadamente, é indispensável conhecer os requisitos e as exigências legais.
Nesse sentido, é fundamental observar as seguintes orientações:
1. Ter um CNPJ para a campanha
O primeiro passo é ter um CNPJ próprio para a campanha, o que já deve estar feito no momento do registro na Justiça Eleitoral. É por meio desse CNPJ que se torna possível abrir uma conta bancária e emitir notas fiscais.
2. Abrir uma conta específica
Outro passo fundamental é abrir uma conta bancária específica para a campanha tanto para os candidatos quanto para os partidos. É por meio dessa conta que o Poder Judiciário consegue fiscalizar as movimentações financeiras.
3. Ter um fundo de caixa
Ter um fundo de caixa também faz parte da organização financeira de uma campanha. Esse fundo é uma conta que pode ter o limite de até R$ 2.000,00 para o caso de candidatos, e R$ 5.000,00 para o caso de partidos. Esse fundo serve para reunir recursos para pagar despesas que sejam de até R$ 300,00.
4. Fazer o lançamento on-line
Todos os gastos referentes à campanha e dados relacionados às arrecadações precisam ser lançados no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Esse é um sistema da Justiça Eleitoral e é por ele que todos os lançamentos devem ser feitos.
5. Emissão de recibos
Por meio do SPCE, também deve ser feita a emissão de recibos de doações recebidas – tanto doações em bens estimáveis em dinheiro quanto de recursos financeiros. Alguns exemplos de bens estimáveis são imóveis, móveis, materiais de impressão e cessão de utilização de veículo.
Todas as doações que tiverem valor maior do que R$ 4.000,00 devem ter o recibo emitido.
Qual é o prazo?
Além de saber como fazer a prestação de contas, é importante estar sempre atento ao prazo, que é de até 30 dias depois do pleito. Se o prazo não for respeitado, uma notificação é enviada para que seja cumprida em, no máximo, 72h.
O que mudou em 2022?
Em 2022, a Resolução n.º 23.665/2021 trouxe algumas alterações em relação à prestação de contas, como:
- Obrigatoriedade de prestar contas reunindo informações sobre doações de PF, recursos que o partido repassou e até mesmo dinheiro que foi usado pelo candidato, mesmo sem que recursos da campanha tenham sido movimentados;
- Declaração parcial das movimentações financeiras até 13 de setembro do mesmo ano eleitoral, e as informações finais continuam sendo declaradas no prazo referido no tópico anterior;
- O que sobrar da campanha precisa ser depositado diretamente na conta bancária do partido depois de transferido ao órgão do partido na circunscrição.
Dessa forma, todas as exigências para a prestação de contas eleitorais elencadas até aqui e as demais previstas em lei devem ser seguidas para evitar eventuais problemas, como a impugnação ou impossibilidade de ser diplomado, mesmo se eleito.
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