O crime de peculato ocorre quando um funcionário público toma para si dinheiro, bem ou valor, em razão de sua função. Quando o fruto da apropriação feita pelo funcionário público é entregue para que outra pessoa tire proveito disso, o crime também se configura.
Esse delito está disposto no Código Penal, mais precisamente, no artigo 312.
Veja:
“Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.”
Neste post, você vai conhecer os tipos de peculato e saber a diferença entre esse crime e outros delitos do ordenamento jurídico. Acompanhe!
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