O estatuto social é como uma certidão de nascimento, porém de pessoa jurídica. O estatuto é aplicado às sociedades em ações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos. Já o contrato social é o documento utilizado pelos demais tipos de sociedades.


O estatuto social é como uma certidão de nascimento, porém de pessoa jurídica. O estatuto é aplicado às sociedades em ações, cooperativas e entidades sem fins lucrativos. Já o contrato social é o documento utilizado pelos demais tipos de sociedades.
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