Quando o assunto é divulgação e transparência, vários pontos não são de conhecimento de todos ou são pouco compreendidos, como, por exemplo, quando se fala em publicidade legal no exercício profissional e o sigilo do advogado.
Diversos documentos devem ser publicados para estarem de acordo com a lei da transparência e o acesso à informação. Em outra escala, o advogado tem o sigilo dos seus clientes assegurado. Levando isso em consideração e se atentando ao fato de que muitas pessoas desconhecem os termos e suas implicações, estão apresentados abaixo mais pontos sobre a publicidade legal no exercício profissional e o sigilo do advogado.
Mas, afinal, o que é a publicidade legal?
Pessoas da esfera privada e da pública devem compreender o que é a publicidade legal no exercício profissional para saber se estão em consonância com as necessidades da lei e, até mesmo, para conseguir coletar informações relevantes em Diários Oficiais.
Dessa forma, a publicidade legal é a disponibilização dos atos de empresas privadas, órgãos e entidades públicas nos Diários Oficiais e em jornais de larga circulação, com o intuito de tornar determinadas informações transparentes e de acesso livre à esfera pública. Está previsto na Constituição o princípio da transparência que rege a administração pública, baseando-se, assim, na publicidade como ferramenta social para acompanhar tais atos.
O não cumprimento da publicidade legal no exercício profissional pode acarretar consequências prejudiciais a determinada empresa, órgão ou entidade e, até mesmo, suspender seu funcionamento. Alguns tipos de publicidade legal são: sobre editais, balanços, leilões e outros.
E o sigilo do advogado, o que é?
Está previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que o sigilo na profissão de advogado deve ser seguido e respeitado, exceto em casos que podem gerar ameaças à vida, à honra ou afronta do seu constituinte.
Tal sigilo do advogado deve ser nutrido a fim de manter uma relação de confiança entre o profissional e o cliente, garantindo que o advogado consiga advogar de forma livre e mantendo o sigilo da clientela. É direito de tal cliente ter o seu sigilo, e o advogado deve proteger documentos e fatos que são considerados preciosos.
Publicidade na advocacia
Em relação à publicidade dos serviços prestados por advogados, há leis para os serviços de cunho publicitário que proíbem os advogados de utilizarem ferramentas de Marketing para a captação de clientes, exclusivamente. Caso for necessário, o profissional pode recorrer a isso, mas sempre no intuito informativo, apenas, e nunca como forma mercantil.
Nesse sentido, há uma série de restrições que precisam ser observadas. Por exemplo, são proibidas placas com letreiros chamativos ou com outros recursos que se passam por algo informativo, mas que, na realidade, tem como função a prospecção de clientes.
Alguns símbolos são permitidos, desde que sejam condizentes com a profissão – exceto os símbolos oficiais e os que são utilizados pela OAB, como o Brasão da República. Assim sendo, se comparado a outros profissionais, o advogado está sujeito a uma série de limitações sobre a divulgação do seu trabalho.
Algumas empresas já são especializadas em fazer publicidade legal, como a Diário de Serviços, por exemplo. Além disso, é recomendado estar por dentro de assuntos importantes, não só em relação à publicidade legal no exercício profissional e o sigilo do advogado, tratados aqui, mas também sobre outros. Para mais conteúdos, acesse o nosso portal.